O Brasil está precisando se atualizar

Repercussão nacional sobre a Lei dos Aplicativos mostra que diversas cidades ainda não sabem como tratar a questão  
    
Mais uma vez a cidade de São Paulo sai na frente e dita a direção para o resto do país. Sancionada em 04 de janeiro, a Lei 16.345, de autoria do vereador Salomão Pereira e outros vereadores, pôs fim à polêmica do uso dos aplicativos para o transporte individual de passageiros.


De acordo com o texto as empresas que optarem por trabalhar na ilegalidade com carros particulares serão multadas em 50 mil, e as pessoas físicas proprietárias dos veículos pagarão R$ 3.800, além da apreensão do carro e bloqueio do licenciamento até a quitação do débito. A lei também exige o cadastro dos apps no DTP.


A repercussão pelo Brasil foi imediata. Jornais impressos, emissoras de televisão e sites de notícias publicaram a nova lei como a saída encontrada por São Paulo para regulamentar um tipo de serviço que não seguia regras. Se antes a desculpa dada por empresas como a Uber (de que não havia regulamentação para o setor) era a saída para a irregularidade, hoje as regras são claras: transporte individual de passageiros deve ser feito apenas por taxistas legalizados.


O cadastro dos aplicativos no DTP também é importante, e traz para o poder público o poder de fiscalização. Deste modo, não há como os apps não se adequarem à legislação, e os que insistirem na ilegalidade estarão cometendo um crime.


A Lei 16.345 é um marco na história paulista, e certamente será copiada por diversas localidades que também precisam se ajustar às novas tecnologias mas não sabiam que caminho seguir. A Prefeitura de São Paulo mostrou para o Brasil, para as empresas de aplicativos e para os empresários estrangeiros que acreditavam estar em uma terra sem lei que aqui há regulamentação. Para os que querem trabalhar honestamente, somos receptivos. Mas para os desonestos, existe punição.

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