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Seguro de responsabilidade civil é obrigatório para taxista do Rio de Janeiro

Falta pode gerar multa e lacre do táxi


Entre as obrigações estabelecidas pelo Código Disciplinar em vigor, a exigência de seguro de responsabilidade civil é uma das que mais chamam a atenção do taxista. E não é para menos. A falta do contrato é infração gravíssima punida por multa de 520 UFIR ( Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), o que em 2014 é de R$ 1.324,96 no total.


A obrigatoriedade é estabelecida no artigo 10 do Código Disciplinar. Deixar de apresentar apólice válida de seguro de responsabilidade civil em tem ainda como mediada administrativa o lacre do veículo.


A exigência também faz parte da Resolução SMTR 2435 de 13 de janeiro de 2014 que normatiza a vistoria documental dos táxis. Em seu parágrafo 3º estabelece que, a cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, tenha o valor mínimo de R$ 5.000,00. No caso de danos materiais, o valor mínimo é de R$ 25.000,00.


Todas as parcelas devem estar quitadas no ato da vistoria. A Prefeitura do Rio de Janeiro tem promovido operações de fiscalização constantes. Qualquer detalhe é motivo para penalizar o taxista.

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