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Recusa de passageiro pode ser permitida em alguns casos no Rio de Janeiro

Código Disciplinar da categoria estabelece exceções


Por prestar um serviço de utilidade pública, os motoristas autorizados a exercer a atividade de taxista devem atender a quase todos os pedidos de transporte de passageiros. Mas quase todos. Rejeitar passageiro é considerado uma falta no Código Disciplinar da categoria carioca. Mas a própria norma admite exceções ao atendimento a passageiros por parte do taxista.


O Artigo 7º define os deveres do motorista de táxi. Em sua alínea ‘e’ estabelece o dever de aceitar todas as corridas, menos em alguns casos.


Calamidade pública


Há dias em que ruas e avenidas são como mares revoltos. Se carioca não gosta de dia nublado, muito menos tempestuoso. O estado de calamidade pública consiste em uma situação anormal provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impeçam a capacidade de resposta do poder público em atender ao fenômeno. É decretado pelo governo de acordo com a sua abrangência.


Nesses momentos, o taxista não está obrigado a atender a passageiros, de acordo com o inciso ‘i’ do mesmo artigo.


Outra possibilidade de rejeição de passageiros está na alínea ‘ii’ e ocorre quando o taxista recebe um chamado de alguém acompanhado de um animal sem os devidos cuidados. A única exceção é quanto ao cão-guia. Demais animais só podem ser transportados em táxis dentro de compartimentos próprios.


Locais perigosos


Recentemente a Defesa Civil do Estado do Rio de janeiro lançou um mapa definindo as áreas de risco por conta de calamidades. São pontos de alagamento ou desmoronamento possíveis de serem provocados por chuvas fortes. Mas outro tipo de área de risco preocupa o taxista. São as regiões violentas. O motorista de táxi pode recusar corridas cujo destino seja reconhecidamente uma área de risco, como indica a alínea ‘iii’ do Artigo 7º do Código Civil.


Outra possibilidade de recusa de passageiro por parte do taxista é quando o usuário tenta embarcar bagagem capaz de danificar o veículo ou que exceda as dimensões do porta-malas. A Prefeitura já estipulou a capacidade mínima dos porta-malas em 350 litros.

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