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SMTR aperta o cinto dos taxistas exigindo carro melhores na praça

Sedãs compactos também estão proibidos no serviço de táxi executivo


Troca de carroA fama do Rio de Janeiro de ter a pior frota de táxi começa a mudar. A partir deste ano a prefeitura está exigindo carros melhores para o serviço de táxi. Todos os veículos com mais de seis anos de uso não serão aprovados na vistoria e a “autorização” da prefeitura para rodar na praça não será renovada.


De acordo com o Código Disciplinar da categoria, veículos do tipo hatch e pick-ups estão proibidos na praça. A medida consta na alínea '‘h’' do artigo 16 do Código publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2013, que já foi noticiado na Folha do Motorista. A SMTR já está rejeitando veículos fora das especificações.


Ainda de acordo com o decreto, a SMTR deverá autorizar os modelos de veículos que serão utilizados no serviço de táxi. A norma também exige que cada táxi seja equipado com ar-condicionado e dispositivo de GPS capaz de indicar a localização do veículo diretamente à Prefeitura. Essas últimas normas ainda não foram regulamentadas.


Os modelos destinados ao serviço de táxi convencional devem ter capacidade de bagagem superior a 350 litros e quatro portas laterais. Em relação ao número de passageiros, a capacidade mínima deve ser de cinco, e no máximo, sete. A cor padrão dos táxis comuns é amarela, de acordo com a tabela MUNSELL 7,5y 7/10, com faixa na cor azul da tabela MUNSELL 5PB 2/6.


Já os táxis executivos devem ter idade máxima de cinco anos, cor preta conforme o fabricante, motor de 1800 cilindradas, bancos de couro ecológico ou assemelhado e vidro elétrico nas quatro portas (exceto os que não possuem versões de fábrica com vidros elétricos traseiros).


De acordo com a Portaria 03 da Subsecretaria de Concessões, os autorizatários (antigos permissionários) que não atenderem às normas terão seus veículos baixados no dia seguinte à sua última data de vistoria em 2015. Com isso, não poderão mais circular na praça, e em caso de desrespeito responderão às penalidades previstas no código de disciplina.

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