Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

Exame toxicológico para motoristas profissionais será obrigatório

Medida passa a valer a partir de abril, na renovação da CNH


A partir do dia 30 de abril motoristas que irão adicionar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D ou E terão que se submeter a exame toxicológico. O prazo foi definido pela resolução 517/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada em 30 de janeiro no Diário Oficial da União.


De acordo com a resolução o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas. O exame irá identificar o uso de substâncias psicoativas, e irá custar entre R$ 270 e R$ 290.


A análise poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de três meses.


O Contran destaca que a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem medicamentos que têm, na composição, substâncias que são detectadas pelo exame.


Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.


Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional.


Entenda as categorias de habilitação


A categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, em que o peso bruto total exceda a 3.500 kg.


A categoria D é requerida ao condutor de veículo motorizado de transporte de passageiros, em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista.


Já a categoria E destina-se ao condutor que se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (reboque, semi-reboque ou articulada) tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total. Compreende também o transporte cuja lotação exceda oito lugares, ou que seja enquadrado na categoria trailer.


Nesse primeiro momento apenas essas categorias serão obrigadas a realizar o teste toxicológico. Porém, o Denatran defende que, no futuro, o exame seja exigido de todos os motoristas, no momento da renovação da CNH.

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 6 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital