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Permissões de táxi a espera de beneficiados pela lei 3.123/2000

 

Treze anos depois, centenas de motoristas

ainda não foram tomar posse da autonomia

 

No ano 2000, uma decisão do Supremo Tribunal Federal concedeu o benefício a mais de mil motoristas auxiliares, que passaram a ter direito à permissão de táxi com base na lei municipal 3.123. Apesar disso, muitos dos contemplados ainda não foram à Prefeitura tomar posse das permissões que têm direito.

 

A liminar da juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também é um obstáculo para a concessão dessas permissões. Para o secretário municipal de Transportes, Carlos Roberto Osório, o caminho para esses taxistas é a impetração de um mandado de segurança:

 

“Eu só posso mexer naquilo que foi deferido antes da liminar. Qualquer ato posterior a liminar cometerei uma ilegalidade. Sem um mandado de segurança eu não vou fazer. Eu não posso dar uma autorização em cima da decisão da juíza. Se chegar aqui um mandado de segurança vou ficar feliz da vida e nem vou recorrer”, disse o secretário a respeito da liberação das permissões para os motoristas auxiliares beneficiados pela lei.

 

De acordo com a liminar, para cada desobediência o secretário pode ser multado em R$ 50 mil.

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