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Lei obriga taxista a transportar deficiente visual junto com seu cão-guia

Multa para quem recusar o animal pode chegar a R$ 30 mil


A Associação Santo Amaro Táxi alerta aos motoristas que não deixem de embarcar deficientes visuais acompanhados de cão-guia. Está em vigor a lei federal 11.126 de 27 de junho de 2005 que assegura a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público.


Impedir ou dificultar a entrada do animal juntamente com o seu dono em táxis é passível de multa cujo valor varia entre R$ 1.000,00 e R$ 30.000,00.


Outra recomendação é a de nunca agradar ou acariciar o cachorro. O animal é treinado para estar concentrado em sua atividade de guiar o seu dono.

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