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Justiça libera motoristas do farol aceso durante o dia em rodovia

Juiz aceita pedido da Associação de Proteção de motoristas


O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) decidiu manter a suspensão da “Lei do Farol Baixo”. Com isso, os motoristas não são mais obrigados a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.


O magistrado entende que é difícil para os motoristas identificarem quais as rodovias são estaduais ou não devido a falta de sinalização adequada.
Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.


A lei proposta pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio e estabelece multa de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação, para quem desobedecesse a norma.


O objetivo alegado para a medida é ampliar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

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