Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.
Em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo, é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.
Se o falecido deixou herdeiros menores de idade, o inventário deve ser feito obrigatoriamente por vias judiciais. Caso não haja menor como herdeiro, a questão pode ser resolvida em cartório. Em ambos os casos, é necessário o acompanhamento de um advogado que conheça a atividade do taxista e as leis que envolvem a categoria.
Qualquer irregularidade na documentação dificulta o processo de transferência do alvará junto ao DTP e ao Detran, e pode acarretar a perda definitiva da autorização. Para antecipar a transferência, o advogado, após dar entrada no inventário, deve solicitar ao juiz um alvará judicial.
O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto.
Agende seu horário:
Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015
Não é necessário ser associado para o atendimento.
Temos 35 visitantes e Nenhum membro online
www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56
Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011
E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital