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Transferência de alvará sob inventário: DTP está exigindo documentos a mais

Segundo advogada da Coopetasp conduta é irregular, e taxistas podem acionar a justiça


Alvará judicialOs taxistas que estão solicitando transferência do alvará de estacionamento referente a inventários estão sendo surpreendidos por uma série de exigências. O DTP (Departamento de Transportes Públicos), através de seu departamento jurídico, está exigindo dos interessados documentos que não constam na lei.


A herdeira de taxista F.O.F. (que não quer ter a identidade revelada), solicitou a transferência de alvará ao DTP depois da justiça ter lhe concedido o alvará judicial em 15 de julho de 2013. O processo ficou parado devido à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a paralisação de todas as transferências, e só voltou a ser analisado agora.


Para finalização do processo a assessoria jurídica do órgão solicitou à herdeira a apresentação de originais e cópias do plano de partilha homologado nos autos do processo de inventário, e também cópia da certidão de óbito. Além disso, a inventariante precisa comprovar a existência ou não de outros herdeiros e, em caso positivo, juntar carta de anuência desses demais herdeiros em relação à transferência.   


Com essa ação o DTP está desrespeitando a Portaria 22/2012 da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), que trata das transferências de alvará. A Portaria exige apenas que sejam apresentados os originais e uma cópia do RG, CPF, CNH, comprovante de residência e requerimento de transferência, que é fornecido pelo próprio DTP e deve ser preenchido pelo interessado.


“O DTP está pedindo esse ‘esboço de partilha’ para verificar se houve a atribuição de algum valor no inventário/ arrolamento, para que depois distribuam um processo de proposta de cassação”, explicou a advogada da Coopetasp, Dra. Rita Simone Miler Bertti. Segundo a advogada, esse tipo de conduta irregular permite que os taxistas acionem a justiça, cabendo um mandado de segurança cumulado com liminar.


“Tenho visto que isso está importunando demais os taxistas, que já sofrem com a morosidade nas transferências. Agora, o DTP está exigindo um excesso de documentação que não lhe compete pedir. Eles não podem ratificar um alvará judicial, e devem apenas cumprir a decisão da justiça. A isso certamente cabe mandado de segurança cumulado com liminar”, informou a advogada.


O servidor público deve cumprir Leis, Portarias e Decretos. Qualquer outro documento exigido por sua iniciativa é irregular, e pode acarretar processo administrativo por abuso de poder. “É necessário que o diretor do DTP, Dr. Daniel Telles, tome conhecimento e exija do departamento jurídico o cumprimento da lei”, orientou o vereador Salomão Pereira.


Veja o que diz a Portaria 22/2012 da SMT, em seu Artigo 1º:


Para as solicitações de transferência de Alvará de Estacionamento, previsto no artigo 19 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 e suas alterações, bem como para inclusão, manutenção ou troca de co-titular, segundo motorista ou preposto, será necessário o comparecimento pessoal dos interessados para protocolar o expediente referente ao serviço solicitado, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos, em original e uma cópia reprográfica:


I – Cédula de Identidade (RG);
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
IV – Comprovante de residência (recente);
V – Requerimento de Transferência, Inclusão, Manutenção e/ou Inclusão ou Troca, fornecido pelo próprio DTP, devidamente preenchido em todos os seus campos.

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