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Taxista reclama da indústria das multas em São Paulo

Segundo taxista, agentes da CET aplicaram duas multas indevidas


MultasO taxista Ílio Caldana, que trabalha na praça há 12 anos, se sente vítima da indústria das multas que foi instalada em São Paulo. Segundo ele, os taxistas são um dos maiores prejudicados com as autuações realizadas pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). “Hoje há marronzinhos e radares em cada esquina. Mesmo quando não temos culpa, somos obrigados a provar. Está se tornando inviável trabalhar como taxista na cidade”, afirmou Ílio.


Recentemente o taxista recebeu em sua casa uma notificação de multa referente a parada em local proibido. Ao verificar a autuação Ílio se lembrou da situação. “Uma passageira deu sinal e eu parei para que ela entrasse. No local estavam instalando uma ciclovia, mas ainda não havia sinalização. Eu não deveria ter sido multado”.


Além da multa, o taxista se surpreendeu com a atitude do agente da CET que realizou a autuação. “Ele estava parado e eu perguntei, de dentro do carro, se ele estava me multando. Ele deu risada e respondeu: multei mesmo, e daí?”. Ílio disse que se sentiu menosprezado como profissional e não reagiu, saindo do local.


Outra situação absurda vivida pelo taxista foi uma multa em um local onde ele não estava. “Recebi uma multa por estacionar sobre a faixa de pedestres. Em todos esses anos que trabalho como motorista profissional jamais fiz algo assim. Analisando a multa verifiquei que a rua fica próxima ao meu ponto, mas nunca estacionei lá. Nesse local há uma escola, e os pais de alunos e peruas escolares param em fila dupla mas não são multados. Agora eu, que não estava nesse endereço, terei prejuízo”, contestou Ílio.  


A primeira ocorrência renderá para o taxista quatro pontos na carteira de habilitação, mais o valor de R$ 85,13. Já estacionar sobre a faixa de pedestres é infração grave, com perda de cinco pontos e multa no valor de R$ 127,69. “Eu irei recorrer das duas multas, mas quero deixar registrado o meu protesto. Quem comete imprudências no trânsito realmente deve ser multado, mas não é justo um agente da CET aplicar multas sem critérios prejudicando trabalhadores como nós, taxistas”, finalizou Ílio.


Número de multas em São Paulo cresceu em relação ao ano passado


De janeiro a setembro deste ano a CET registrou um total de 7.864.275 multas na cidade de São Paulo. No mesmo período do ano passado 7.247.279 motoristas foram autuados. Os números mostram um aumento de 8,5% nas multas aplicadas.


Nas faixas exclusivas de ônibus (localizadas à direita) o número de multas mais que triplicou. De janeiro a setembro de 2013 a CET contabilizou 202.866 multas, contra 634.593 no mesmo período deste ano. Com isso, a arrecadação com esse tipo de multa nos nove primeiros meses deste ano foi de quase R$ 34 milhões.


Já nos corredores (à esquerda) foram aplicadas 223.439 multas até setembro deste ano, contra 221.416 no mesmo período do ano passado. A multa para quem invade o corredor é de R$ 127,69, mais cinco pontos na carteira. Somente esse ano, mais de R$ 28 milhões foram arrecadados com essa infração.


Saiba como recorrer de uma multa indevida


Se você recebeu uma multa indevida tem o direito de apresentar uma contestação junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), chamada Defesa da Autuação. O primeiro passo, ao receber a notificação da autuação pelo correio, é verificar se há divergências nas características entre o seu veículo e o veículo autuado.


Em caso de dúvidas, o motorista pode solicitar uma cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT (preenchido pelo agente da CET no momento da infração) ou uma cópia ampliada da foto do veículo autuado pelos radares eletrônicos. A solicitação deve ser feita postos da CET/DSV, mediante o pagamento de R$ 3,10 por cópia solicitada.


Para apresentar a defesa de autuação é necessário preencher um requerimento com as seguintes informações: nome, qualificação e endereço do requerente; dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie; data, local, horário e tipo da infração; argumentos de defesa; data e assinatura do requerente.


Além disso, é necessário apresentar as seguintes cópias simples do auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelo correio); certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV); fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência de cor, quando for o caso; documento de identidade.


O prazo máximo para apresentar a defesa de autuação é de quinze dias após a data de expedição da Notificação da Autuação. O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos postos do DSV/ Detran, ou encaminhado pelo correio.  


Caso o pedido seja acatado o deferimento será informado ao condutor pelo correio. Já o indeferimento será informado na notificação da penalidade de multa que o motorista receberá pelo correio, juntamente com a guia para o pagamento do valor da multa na rede bancária.

    
Recurso contra a penalidade de multa em 1ª e 2ª instâncias


Depois de aplicada uma penalidade de multa não pode mais haver defesa da autuação, e a defesa cabível é o recurso contra a penalidade de multa. Para apresentar o recurso em primeira instância, é necessário preencher uma petição ou requerimento dirigido ao diretor do DSV.


No requerimento deve constar o nome, qualificação e endereço do proprietário; placas, modelo, ano, cor, marca e espécie do veículo; exposição dos fatos e argumentos de defesa; data e assinatura do recorrente.


É necessário também apresentar cópias simples do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo); notificação da penalidade (multa) recorrida, ou na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas; documento de identidade; documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.


O prazo para a interposição do recurso vence 30 dias após a emissão da notificação da penalidade, e coincide com a data de vencimento da multa. O recurso deve ser protocolado pessoalmente nos postos de atendimento do DSV/ Detran ou pelo correio. O resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo.


Em caso de indeferimento do recurso em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Deve-se repetir o procedimento de recurso em primeira instância, com novo requerimento e juntando os mesmos documentos. Os recursos em segunda instância só podem ser protocolados pessoalmente nos postos do DSV/ Detran.


Os recursos apresentados em primeira e segunda instâncias são julgados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A JARI é composta por 20 juntas onde 120 membros indicados por várias organizações da sociedade civil julgam os recursos. O julgamento de cada recurso é feito por três membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações do recorrente e formular seu parecer por escrito, que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros dois membros.


Postos de serviços DSV/ CET


Armênia: Av. do Estado 900 - próximo ao Metrô Armênia
Interlagos: Av. Interlagos 2225 (Shopping Interlar)
Aricanduva: Av. Aricanduva 5555 (Shopping Aricanduva)
Funcionamento: segunda à sexta-feira (exceto feriados) - das 7h às 19h


Endereço para envio de correspondência:
Caixa Postal 11090 - CEP 05422-970

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