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Dúvidas sobre inventário de taxista podem levar à perda do alvará

Procure um advogado especializado no assunto


Quando um taxista falece, além da dor da perda, a família precisa se deparar com questões práticas como o inventário e a transferência do alvará. Aproveitando-se da fragilidade do momento advogados despreparados para tratar dessas questões induzem os familiares ao erro, o que muitas vezes causa a perda irreversível do alvará de estacionamento.


Pensando em auxiliar a categoria taxista a Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo), criou um departamento jurídico que é especializado em todas as questões referentes à classe. Os advogados da Coopetasp atendem sócios e também não sócios.


Salomão Pereira, editor da Folha do Motorista, alerta: “Alterar uma escritura ou alvará judicial é demorado e oneroso para a família. Contratar um advogado que não é especialista no assunto é arriscado, já que os trâmites da documentação de um táxi contêm detalhes muito específicos”.


Em até de 30 dias após o falecimento do titular do alvará a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.


De acordo com a lei 7.329 a transferência de alvará deve ser finalizada no máximo em três anos após o falecimento do titular. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade. Para antecipar a transferência o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.

    
O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto.


Agende seu horário:
Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015


Não é necessário ser associado para o atendimento

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