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PEC em tramitação na Câmara define serviço de táxi como de utilidade pública
A Constituição Federal não define se o táxi é serviço público ou serviço de utilidade pública. No caso dos serviços públicos a lei exige que a prestação seja feita diretamente pelo Estado ou sob regime de concessão ou permissão, por meio de licitação.
Para acabar com as dúvidas o deputado Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou em 13 de agosto à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 425/14, definindo o serviço de táxi como de utilidade pública.
Atualmente a interpretação adotada pela maioria das prefeituras é de que o serviço de táxi é de utilidade pública, dependendo apenas de autorização do Poder Público. Porém, ainda há margens para questionamentos por parte do Ministério Público (MP), que já exigiu a licitação dos alvarás em várias localidades do país.
Segundo o deputado o objetivo da PEC é “eliminar definitivamente toda a insegurança jurídica que a má interpretação da Constituição tem trazido para os taxistas do país”.
A proposta está em fase inicial de apreciação, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, a PEC será analisada por comissão especial e pelo plenário, onde é exigida votação em dois turnos.
PEC 425/14
Acrescenta um parágrafo ao artigo 175 da Constituição Federal, excluindo da incumbência do poder público a prestação do serviço de táxi, que passa a ser considerado serviço de utilidade pública.
MP de SP aproveitou a falta de definição e pediu a licitação para os táxis da capital
Em São Paulo o MP, representado pelo promotor Antônio Silvio Marques, solicitou o cancelamento dos alvarás e posterior licitação para todos os 33.987 táxis da cidade.
O processo já foi julgado em primeira instância, e o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que o serviço de táxi não será licitado.
Na sentença o juiz afirmou que o alvará tem natureza jurídica de autorização, pode ser revogado a qualquer tempo, é unilateral e não tem caráter contratual, o que não se encaixa na definição de permissão de serviço público, sujeito a licitação.
Na prática, essa é uma vitória dos taxistas. O promotor Antonio Silvio Marques recorreu da sentença, mas a decisão proferida a favor dos taxistas está bem fundamentada, o que dificultará uma decisão contrária.
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