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Vereador Salomão possui projeto sobre a manutenção das árvores de SP

Em cinco dias mais de 600 árvores caíram na cidade, causando transtornos e morte


A chuva estava escassa, e os paulistanos torceram pelo seu retorno. Mas as recentes tempestades de verão estão causando transtornos pela cidade, e além dos alagamentos outro problema está tirando o sono da população: as constantes quedas de árvores. Em apenas cinco dias (do dia 29 de dezembro ao dia 02 de janeiro) mais de 600 árvores caíram na cidade.


Na última semana do ano passado mais de 500 mil casas ficaram sem energia elétrica, de acordo com a Eletropaulo, por causa de árvores que danificaram a fiação. Ventos que chegaram a 96 km por hora derrubaram árvores de grande porte no Parque do Ibirapuera e causaram o seu fechamento. Por toda a cidade casos semelhantes foram registrados.


A reclamação comum de todos os afetados pelas quedas de árvores é a demora da prefeitura em atender aos chamados de inspeção. Hoje, os moradores da cidade precisam ligar para o telefone 156 e solicitar que um engenheiro agrônomo visite a árvore comprometida, para que haja a autorização para a poda ou remoção. A poda irregular é considerada crime ambiental.


Vereador Salomão já apresentou projeto sobre árvores comprometidas


Em 2011, quando assumiu o cargo de vereador suplente por 90 dias, Salomão Pereira apresentou 16 projetos em favor dos taxistas e da população em geral.


O Projeto de Lei 337/2011 trata especificamente das árvores comprometidas de São Paulo. O item mais importante estabelece um prazo de 24 horas para que a Secretaria do Verde e Meio Ambiente realize uma inspeção, e decida pela poda, corte ou permanência da árvore.


“As árvores da cidade não podem ser retiradas aleatoriamente, mas também não devem ameaçar vidas. A Prefeitura precisa se comprometer a realizar as inspeções com mais brevidade. Existem pessoas que aguardam mais de um ano pela visita de um engenheiro agrônomo”, afirmou Salomão.


O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas foi arquivado com o fim do mandato do vereador. “Com meu retorno à Câmara em março, espero que esse e outros projetos de interesse da cidade saiam do papel”, finalizou Salomão Pereira.


Queda de árvore matou passageiro de um táxi


Na noite de 29 de dezembro do ano passado Ricardo Galvão Mendes, de 33 anos, morreu quando uma árvore caiu sobre o táxi em que ele estava. O taxista não se feriu.


O caso aconteceu na região de Higienópolis, bairro nobre com árvores centenárias. Segundo o taxista o passageiro gritou quando percebeu que a árvore estava caindo, mas foi impossível evitar o acidente.


PROJETO DE LEI Nº 337/2011


Dispõe sobre a inspeção e remoção de árvores comprometidas, e que estejam colocando em risco a vida do munícipe no município de São Paulo, e dá outras providências.


CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurada à Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, a inspeção e remoção de árvores comprometidas que estejam colocando em risco a vida de munícipe, trânsito, moradia, etc., no município de São Paulo.


§ 1º- As árvores inspecionadas e comprometidas deverão ser removidas, com plantio de outra no mesmo local.


§ 2º - Toda a madeira das árvores retiradas, com tamanho de um metro, será armazenada em depósito da prefeitura, em monte de um metro por um, e depois de seca será vendida para as padarias, pizzarias e outros estabelecimentos que usem lenha para aquecimento de fornos e carvoarias, com base no valor do metro de lenha comercializado no mercado.


Art.2º - O valor arrecadado com as vendas será destinado a reparos das escolas públicas pertencentes ao município como reforma, limpeza, troca de carteiras e outros serviços que beneficiem os alunos.


Parágrafo único - A fiscalização do material estocado e a venda ficarão a cargo da subprefeitura local.


Art. 3º - À empresa ou pessoa física interessada será emitida uma GRU de Recolhimento, com base nos metros desejados, para realizar a entrega do material.


Parágrafo único – Comprovada qualquer irregularidade na comercialização do material estocado sem o pagamento de Guia de Recolhimento do Município será punido o infrator na forma da lei municipal que rege ao servidor.


Art. 4º- A Secretaria do Verde deve colocar à disposição do munícipe uma linha (0800) para receber as reclamações sobre o comprometimento das árvores, e no prazo máximo de 24 horas comparecer ao local para uma Inspeção, e se necessário providenciar a remoção.


Parágrafo único – Depois de comprovada a denúncia, se as providências não forem tomadas, cabe no munícipe entrar na justiça e pedir indenização dos danos causados ao seu imóvel ou outros bens.


Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.


Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.


Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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