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Inventários com erros podem levar à perda do alvará, além de gastos com advogados

Procure o atendimento jurídico da Coopetasp e tire suas dúvidas


Muitas famílias de taxistas falecidos correm o risco de perder definitivamente o alvará por erro no inventário, finalizado em cartório ou por vias judiciais. A cada dez inventários que chegam à Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo), oito apresentam erros que não permitem a transferência. Para evitar que isso aconteça, é importante contratar advogados especializados na categoria.


Após, no máximo, 30 dias do falecimento do titular a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) e indicar um segundo condutor, que possua Condutax e CNH que indique atividade remunerada. Após este prazo é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.


De acordo com a lei 7.329 a transferência de alvará deve ser finalizada em até três anos. Depois desse tempo o alvará entra em processo de caducidade, e são poucas as famílias que têm essa informação. Para antecipar a transferência o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.


A Coopetasp possui um departamento jurídico especializado em inventários de taxistas. “Todos os inventários realizados pelos advogados da Coopetasp não apresentaram problemas com a transferência. Uma palavra incorreta faz diferença em todo o processo”, alertou Salomão Pereira.


O departamento jurídico atende taxistas que não são associados, e pessoas sem vínculo com a profissão. Os advogados realizam trabalhos em diversas áreas do direito, como acidentes, divórcios, danos morais, entre outros.


O atendimento jurídico da Coopetasp atende apenas com hora marcada:
Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015

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