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Aumento de rotatividade em pontos de táxi

 

O Departamento de Transportes Públicos (DTP) aumentou a rotatividade de alguns pontos de táxi. Na edição do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23 de março, foram publicadas as portarias autorizando o procedimento. Confira abaixo a integra das portarias divulgadas no Diário Oficial:

 

Diário Oficial de 23 de março de 2013.

 

Portaria n.º 022 /13 – DTP.GAB, de 19 de março de 2013.

Aumenta o índice de rotatividade ponto privativo n.° 938

(C.L.P. 17.08.024), para estacionamento de táxi, categoria Comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2013-0.074.615-3.

RESOLVE:

Art. 1º – Aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n.° 938 (C.L.P. 17.08.024), para estacionamento de táxi, categoria comum, que conta com 03 (três) segmentos:

• Primeiro Segmento: Rua Juquis, iniciando recuado em 0,20 (zero virgula vinte) metros do ponto de concordância com a Av. Moaci, com 10,0 (dez) metros de extensão capacidade

para 02 (duas) vagas;

• Segundo Segmento: Rua Juquis, lado par, entre a Av. Moaci e a Av. Iraí, iniciando a 35,25 (trinta e cinco vírgula vinte e cinco) metros do meio fio da Av. Moaci, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 09 (nove) vagas;

• Terceiro Segmento: Rua Juquis, lado par, entre a Av. Iraí e a Av. Aratãs, iniciando a 5,0 (cinco) metros do meio fio da Av. Iraí, com 40,0 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 08 vagas;

TOTAIS DO PONTO

Extensão : extensão útil de 95 metros; Capacidade : 19 vagas; Índice de Rotatividade : passando a ser igual a 5,43 carros por vaga, totalizando 103 carros.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 132/10-DTP.GAB.

 

Portaria n.º 023/13 - DTP.GAB, de 19 de março de 2013.

Aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi nº 2004, (C.L.P. 17.10.028-3) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2013-0.074.614-5.

RESOLVE:

Art. 1º Aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo de taxi nº 2004 (C.L.P. 17.10.028-3), categoria comum, (Subprefeitura de Pinheiros), que opera com 03 segmentos, como segue:

1º Segmento: Rua Arizona, lado par, entre a Av. Eng.º Luis Carlos Berrini e a Rua Particular, iniciando contíguo ao SPU 156/291132, com 31 metros de extensão, ressalvados 6 metros de guias rebaixadas, com 25 metros de extensão útil, capacidade para 5 (cinco) vagas.

2º Segmento : Rua Henrich Hertz, lado ímpar, entre a Rua Paricular e a Av. Eng.º Luis Carlos Berrini, iniciando avançado em 30,0 metros da projeção do alinhamento de construção da Rua Particular, com 25 metros de extensão, capacidade para 5 vagas.

3º Segmento : Rua Leon Faucault, lado ímpar, entre a Rua James joule e a Rua Arizona, iniciando a 22 metros da projeção do alinhamento de construção com a Rua

James Joule, com 15 metros de extensão, capacidade para 03 vagas.

TOTAIS DO PONTO

• Extensão: útil de 65 metros,

• Vagas: 13 vagas,

• Índice de rotatividade: passando de 4,923 para 5.

• Capacidade: 65 carros.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 48/12-DTP.GAB.

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