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O Departamento de Transportes Públicos (DTP) aumentou a rotatividade de alguns pontos de táxi. Na edição do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23 de março, foram publicadas as portarias autorizando o procedimento. Confira abaixo a integra das portarias divulgadas no Diário Oficial:
Diário Oficial de 23 de março de 2013.
Portaria n.º 022 /13 – DTP.GAB, de 19 de março de 2013.
Aumenta o índice de rotatividade ponto privativo n.° 938
(C.L.P. 17.08.024), para estacionamento de táxi, categoria Comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2013-0.074.615-3.
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n.° 938 (C.L.P. 17.08.024), para estacionamento de táxi, categoria comum, que conta com 03 (três) segmentos:
• Primeiro Segmento: Rua Juquis, iniciando recuado em 0,20 (zero virgula vinte) metros do ponto de concordância com a Av. Moaci, com 10,0 (dez) metros de extensão capacidade
para 02 (duas) vagas;
• Segundo Segmento: Rua Juquis, lado par, entre a Av. Moaci e a Av. Iraí, iniciando a 35,25 (trinta e cinco vírgula vinte e cinco) metros do meio fio da Av. Moaci, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 09 (nove) vagas;
• Terceiro Segmento: Rua Juquis, lado par, entre a Av. Iraí e a Av. Aratãs, iniciando a 5,0 (cinco) metros do meio fio da Av. Iraí, com 40,0 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 08 vagas;
TOTAIS DO PONTO
Extensão : extensão útil de 95 metros; Capacidade : 19 vagas; Índice de Rotatividade : passando a ser igual a 5,43 carros por vaga, totalizando 103 carros.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 132/10-DTP.GAB.
Portaria n.º 023/13 - DTP.GAB, de 19 de março de 2013.
Aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi nº 2004, (C.L.P. 17.10.028-3) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2013-0.074.614-5.
RESOLVE:
Art. 1º Aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo de taxi nº 2004 (C.L.P. 17.10.028-3), categoria comum, (Subprefeitura de Pinheiros), que opera com 03 segmentos, como segue:
1º Segmento: Rua Arizona, lado par, entre a Av. Eng.º Luis Carlos Berrini e a Rua Particular, iniciando contíguo ao SPU 156/291132, com 31 metros de extensão, ressalvados 6 metros de guias rebaixadas, com 25 metros de extensão útil, capacidade para 5 (cinco) vagas.
2º Segmento : Rua Henrich Hertz, lado ímpar, entre a Rua Paricular e a Av. Eng.º Luis Carlos Berrini, iniciando avançado em 30,0 metros da projeção do alinhamento de construção da Rua Particular, com 25 metros de extensão, capacidade para 5 vagas.
3º Segmento : Rua Leon Faucault, lado ímpar, entre a Rua James joule e a Rua Arizona, iniciando a 22 metros da projeção do alinhamento de construção com a Rua
James Joule, com 15 metros de extensão, capacidade para 03 vagas.
TOTAIS DO PONTO
• Extensão: útil de 65 metros,
• Vagas: 13 vagas,
• Índice de rotatividade: passando de 4,923 para 5.
• Capacidade: 65 carros.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 48/12-DTP.GAB.
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