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Comissão aprova exame toxicológico para todos os motoristas

Projeto tramita na Câmara dos Deputados e pode virar lei


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho, o Projeto de Lei 2823/2011, que torna obrigatória a realização de exame toxicológico para a emissão e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas de todas as categorias. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), e modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).


Hoje, para obter a carteira, os motoristas são obrigados a fazer somente exames de aptidão física e mental. O PL agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.


Exame toxicológico para motoristas profissionais é adiado


O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) adiou mais uma vez a exigência do exame toxicológico para obtenção ou renovação da CNH nas categorias C, D e E. Agora a exigência valerá a partir de 1º de janeiro de 2016.


Esta é a segunda prorrogação do novo procedimento, que está previsto na Lei 13.103 de março deste ano. A primeira data prevista era 30 de abril, que depois foi adiada para 3 de junho. O exame toxicológico irá identificar o uso de substâncias psicoativas, e irá custar entre R$ 270 e R$ 290.


A análise poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de três meses.


O Contran destaca que a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem medicamentos que têm, na composição, substâncias que são detectadas pelo exame.


Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.


Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional.

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