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Juiz autoriza transferência do alvará que foi deferido antes do falecimento

Taxista faleceu enquanto aguardava a finalização do processo de transferência


Dr RitaO taxista Carlos Eduardo dos Santos Catela procurou o departamento jurídico da Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) para resolver uma transferência de alvará de estacionamento para o seu nome. O caso atípico foi solucionado pela advogada Rita Simone Miler Bertti.


O processo de transferência foi deferido pelo DTP (Departamento de Transportes Públicos). Porém, devido à Ação Civil Pública em 19 de agosto de 2013, que determinou a realização de uma licitação para a emissão de novas autorizações e proibiu a Prefeitura de conceder ou transferir alvarás, houve uma suspensão desse tipo de ação.


As transferências voltaram a ser finalizadas em julho do ano passado após outra decisão judicial, mas nesse período de espera o titular do alvará faleceu, o que impossibilitou a efetivação do processo.


Para resolver a questão a advogada da Coopetasp interpôs uma ação de alvará judicial, informando ao juiz Rodrigo Galvão Medina todos os fatos. Como o deferimento do processo já havia sido publicado no Diário Oficial, mesmo diante do falecimento do titular do alvará o juiz determinou a realização da transferência.

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