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Justiça de São Paulo nega pedido de proibição do aplicativo Uber

Decisão não significa a liberação do app


Em 16 de julho a desembargadora Silvia Rocha, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, não aceitou o pedido de suspensão das atividades do aplicativo Uber. A ação havia sido proposta pelo SINETAXI (Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo), ADETAX (Associação das Empresas de Táxi de São Paulo) e Associação das Empresas de Táxis de Frota de São Paulo.


As três entidades haviam pedido à justiça a imediata proibição do app, mas a desembargadora não aceitou as alegações. Isso, porém, não significa que o Uber está liberado para operar na capital; apenas, por ora, a justiça não optou pela proibição, decisão que pode ser revista. A Secretaria Municipal de Transportes continua realizando fiscalizações, e apreendendo carros particulares que operam com o aplicativo.


A desembargadora alegou em sua decisão que, “embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”.

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