Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

Projeto Zona Azul para taxistas vai para sanção do prefeito

PL do vereador Salomão prevê uma hora grátis de zona azul para almoço


Em 08 de setembro foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei (PL) 395/2010 que permite ao taxista parar nos espaços de Zona Azul para almoço, das 11h30 às 14h30, sem custos. Agora, para virar lei, o PL depende apenas da sanção do prefeito Fernando Haddad.


Empresas privadas, associações, cooperativas e sindicatos ligados ao segmento poderão confeccionar os talões, que terão folhas amarelas, e distribuí-los gratuitamente para os profissionais. Cada folha terá validade de uma hora, e a capa e contra capa do talão poderão ser exploradas por empresas para custeio.


“A aprovação desse projeto foi uma vitória para a categoria. Desde março, quando assumi meu atual mandato, redobrei os esforços para que ele fosse aprovado, pois sei o quanto é importante para os taxistas almoçarem com tranqüilidade”, lembrou o vereador Salomão. O vereador afirmou que, nos próximos dias, irá se reunir com o Prefeito Haddad para explicar o projeto e pedir a sanção.


A ideia de garantir aos taxistas o direito de almoço foi de Salomão Pereira, mas o projeto foi protocolado na Câmara no ano de 2010 pelo vereador Ricardo Teixeira, tendo como co-autores os vereadores Adilson Amadeu, Floriano Pesaro e Gilson Barreto. Agora em 2015, com o retorno de Salomão à Câmara, o PL foi desarquivado e seguiu para votação.


Conheça o PL 395/2010 na íntegra:


“Dispõe sobre a liberação do uso de zona azul, por uma hora, para os táxis no Município de São Paulo, e dá outras providências.


Art. 1º - Fica assegurado aos taxistas da Cidade de São Paulo o direito de estacionar seus veículos em vagas de zona azul, durante o período das 11h30 às 14h30, para almoço.


Parágrafo I: Fica assegurada às empresas privadas, associações, cooperativas e sindicatos ligados ao segmento confeccionar os talões em folhas amarelas, com os dizeres: uso exclusivo do taxista, folha grátis por uma hora, deve ser utilizada no período das 11h30 às 14h30. A capa e contra capa do talão poderão ser exploradas por empresas autorizadas, para custeio.


Parágrafo II: O taxista que fizer uso das vagas de zona azul, no horário definido neste artigo e, portanto, desfrutando do benefício da gratuidade, ficará obrigado a preencher a folha, com hora, minutos, dias, mês, placa do veículo e afixá-lo em local visível à fiscalização.


Parágrafo III: O taxista só terá direito ao uso de uma folha por dia, nos horários previstos nesta lei. Caso a fiscalização comprove o uso de mais de uma folha, o infrator estará sujeito a autuação por estacionamento proibido.


Art. 2º - A distribuição dos talões poderá ser feita por meio de entidades de classe, associações, cooperativas, empresas e sindicatos, sem custo ao taxista.


Parágrafo I: O talão deverá ter o mesmo tamanho dos talões tradicionais já existentes, com o uso da logomarca da Prefeitura Municipal de São Paulo, em todas as suas folhas.


Parágrafo II: Um dos lados das folhas poderá ser usado para propaganda ou para informações úteis, como telefones e endereços de estações rodoviárias, estações de metrô, terminais aeroviários, batalhões da PM, GCM, etc.


Art. 3º - Não haverá ônus para o Município. Todas as despesas serão por conta da iniciativa privada ou das entidades de classe, com distribuição gratuita.


Parágrafo I: - Fica expressamente proibido o uso destas folhas em carros particulares. Os infratores estarão sujeitos a autuação pela fiscalização, sendo a multa no valor de 02 (duas) UFMs (Unidade Fiscal do Município).


Parágrafo II: - Caso seja comprovada que alguma entidade de classe ou empresa cobrou pelo fornecimento do talão, a mesma poderá ser multada pela Prefeitura, através do órgão competente, em 10 (dez) UFMs, para cada CNPJ infrator. No caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado e o infrator não mais poderá confeccionar os talões.


Parágrafo III: - O Departamento de Transportes Públicos – DTP, por meios de portarias, autorizará as empresas ou associações de classe a confeccionar os talões, através de requerimento solicitado pelo interessado. Cada talão deverá conter 30 (trinta) folhas.


Parágrafo IV: - No requerimento deverá constar o nome das empresas, associações, cooperativas, modelo de folha e logomarca da Prefeitura. No Departamento de Transportes Públicos – DTP deverá ficar em arquivo um talão, após confecção, para o devido controle.


Art. 4º - O executivo regulamentará a presente lei após a aprovação do Legislativo Municipal.


Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 81 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital