Folha do Motorista SP
Edição online | Edições em PDF
Folha do Motorista RJ
Edição online | Edições em PDF

Os procedimentos dos novos alvarás

Conhecido o decreto do prefeito Fernando Haddad que institui na cidade de São Paulo uma nova modalidade de serviço de táxi – o chamado Táxi Preto, cabe aqui uma breve análise sobre esse tema.


Sem dúvida, a decisão tomada pelo prefeito foi importante para toda a categoria. Não se proibiu o aplicativo Uber. Afinal, a irregularidade não está no aplicativo em si, mas na prestação de serviço com carro particular.     O que se fez, foi indicar para a empresa um novo serviço. Se ela quiser continuar atuando em São Paulo há um meio legal para isso, ou seja, se submeter ao decreto do Táxi Preto, que cria uma nova categoria no transporte individual de passageiro cuja principal característica é o serviço prestado exclusivamente via aplicativos em geral.


Essa questão já aparecia em Projeto de Lei (PL 243/2015) que elaborei ainda no primeiro semestre deste ano e que tramita na Câmara Municipal, prevendo que para atuarem no mercado as empresas de aplicativos deverão se cadastrar no Departamento de Transporte Público (DTP), servindo exclusivamente ao sistema de táxi da cidade. O PL 243 já passou por todas as comissões e se encontra na pauta de votação no plenário da Câmara.  


Se, inegavelmente, existem avanços com esse decreto, há, a meu ver,  um aspecto que deveria ser mais bem avaliado pelo prefeito e sua equipe. Entendo que ao invés de destinar 5 mil alvarás para Táxis Pretos, o prefeito Fernando Haddad deveria rever esse número, deixando metade na nova categoria e liberando os outros 2.500 para sorteio na modalidade Táxi Comum (branco). Estou trabalhando para viabilizar essas mudanças, afinal decreto e portaria podem ser modificados pelo Executivo.


Mas por que faço essa sugestão? Por uma razão muito simples: não sabemos qual a real demanda por esse tipo de táxi que atenderá solicitações de viagem somente encaminhadas por aplicativos.  Então, nada mais sensato do que avaliar o sistema com uma menor quantidade de carros em circulação, liberando uma significativa quantidade de alvarás para a categoria comum que atende o maior número de pessoas que se utilizam dos serviços de táxi na cidade. Até porque os táxis pretos não poderão utilizar as faixas e corredores de ônibus. Assim vamos criar outro para a categoria táxi executivo, que é chamado de luxo: estes serão multados ao trafegarem nas faixas e corredores.
     

Vereador Salomão Pereira (PSDB)
Acompanhe também pelo facebook: salomaopereira-vereador

Curta a Folha do Motorista

Visitantes online

Temos 62 visitantes e Nenhum membro online

Aviso Legal e Politica de Privacidade

www.folhadomotorista.com.br é é mantido por
ELEICAO 2022 SALOMAO PEREIRA DA SILVA DEPUTADO FEDERAL - 47.471.060/0001-56

Rua Poetisa Colombina, 626
Jd. Bonfiglioli, São Paulo, SP
05593-011

E-mail: salomao@folhadomotorista.com.br
Tel.: +551155752653
Responsável/Gerente: Salomao Pereira da Silva
Número de Identificação: 47.471.060/0001-56

Links Interessantes: Coruja Feed  | Agência Igloo Digital