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É preciso fiscalização para cumprir a lei

Em vigor desde 4 de janeiro, a Lei 16.345/2016, com base no Projeto de Lei 243/2015 de minha autoria, requer desde já um grande esforço da Prefeitura Municipal de São Paulo, em particular do Departamento de Transportes Públicos (DTP), no sentido de fiscalizar e conter os abusos cometidos por aqueles que alimentam e incentivam o serviço clandestino de transporte remunerado de passageiros.


A lei é clara e objetiva ao estabelecer as sanções para quem insiste em trabalhar de maneira irregular. A multa para a empresa de aplicativo que desobedecer a lei é de R$ 50 mil em seu CNPJ e R$ 3.800 mil por carro particular. No caso do UBER eles devem entrar na reincidência, devido a insistência na irregularidade. No segundo carro apreendido trabalhando com o aplicativo UBER a multa cobrada será de R$ 100 mil, e daí em diante: todas as multas serão neste valor.


Basta, agora, a Secretaria de Transportes exigir o cumprimento da lei, dotando o DTP com infraestrutura e recursos humanos adequados para um efetivo trabalho de campo, a começar pelos grandes pólos de concentração de veículos clandestinos como hoteis, centro de convenções, entre outros.  


Só quem conhece a atividade do taxista pode ajudar em todos os aspectos, defendendo na Câmara Municipal os interesses da categoria.

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