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Saiba mais sobre o uso das luzes do veículo

Utilizar luz baixa em rodovias durante o dia passou a ser obrigatório


A partir de 8 de julho o uso da luz baixa durante o dia em rodovias se tornou obrigatório para todos os veículos, de acordo com a Lei Federal nº 13.290. A exigência de se manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas situações: à noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta.


O motorista deve sempre ter em mente que é fundamental ver e ser visto no trânsito. Por isso, é necessário ficar atento às condições do sistema de iluminação, que deve estar devidamente regulado e com lâmpadas em bom estado.


Confira como utilizar de forma correta as luzes do veículo:


Luz baixa (farol baixo)


É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível.


Desde o dia 8 de julho o motorista deve utilizar o farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Além disso, permanece obrigatório manter a luz baixa acesa durante a noite; e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Já veículos de transporte coletivo e as motos devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite.


A luz diurna de LED, aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm, poderá ser usada nas estradas de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.


O motorista que infringir essas regras poderá ser autuado e receber quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13 (infração média). Em novembro o valor da multa passará para R$ 130,16.


Luz alta (farol alto)


Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa.


Porém, piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: para indicar ultrapassagem e para alertar sobre riscos na via.  


Transitar com o farol desregulado ou com a luz alta de forma a perturbar a visão de outro motorista é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em ruas com iluminação pública gera multa de R$ 53,20 e três pontos (infração leve). Usar luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos.


Luz de posição (lanterna ou farolete)


É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa).


Deixar de manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média.


Pisca-alerta


Deve ser usado para indicar aos demais carros que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, como em casos de problemas mecânicos, atropelamento, parada abrupta para evitar colisões, entre outras situações. Também precisa ser acionada quando a regulamentação da via assim determinar (em vagas de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um breve período de tempo, com o pisca-alerta ligado). Não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por exemplo.


O motorista que desrespeitar essas regras estará cometendo uma infração média.


Farol de neblina


O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira.


Todas as infrações listadas são fiscalizadas e multadas pelos órgãos municipais de trânsito, vinculados às prefeituras, e pelos rodoviários.


Multas já estão sendo aplicadas nas estradas


Depois de um mês da nova lei do farol baixo durante o dia, já foram aplicadas 124.180 multas nas rodovias federais pelo país. Isso equivale a mais de R$ 10 milhões arrecadados.


A fiscalização ocorre apenas em estradas; em avenidas que dão continuidade a rodovias, como no caso das marginais, o farol baixo não é obrigatório durante o dia. É preciso ressaltar que em rodovias que cortam cidades também é necessário utilizar o farol baixo durante o dia (nos trechos urbanos).

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