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Lei de Campo Grande obriga bares a incluir telefone de táxi no cardápio

Nova lei entrou em vigor para evitar acidentes por embriaguez ao volante


Todos os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, estão obrigados e incluir em seus cardápios os telefones de cooperativas e centrais de táxi. A nova lei já está valendo no município, e tem como objetivo evitar os acidentes de trânsito causados por embriaguez.


De acordo com a lei o proprietário do estabelecimento pode optar por informar os telefones dos táxis no cardápio ou ainda em placas, desde que estas estejam em lugar de grande visibilidade. Seja nos cardápios ou nas placas, deverão ser expostos os números de dois serviços de táxi diferentes, para que o cliente tenha oportunidade de escolha.


Os estabelecimentos comerciais devem cumprir a lei imediatamente, e em caso de desobediência flagrada pela fiscalização terão prazo de 30 dias para se adequar. Após isso, será aplicada multa de R$ 1 mil, atualizada anualmente.


Dirigir após beber pode levar à cadeia


Dirigir um veículo após a ingestão de bebidas alcoólicas é crime previsto em três leis: no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei Seca (lei 12.760/ 2012) e ainda na Resolução 432/ 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (CNT). Após a realização do teste do bafômetro, a pessoa flagrada com teor alcoólico de até 0,33mg/L está sujeita a sanções administrativas. Acima desta marca, o motorista responderá por crime de trânsito.


No caso das sanções administrativas, o condutor recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) porque a infração é considerada gravíssima, tem o documento recolhido e suspenso o direito de dirigir por 12 meses. Além disso, é multado em R$ 1.915,40 e se houver reincidência nos 12 meses após a infração a multa é aplicada em dobro. Já nos casos em que o motorista é autuado também por crime de trânsito, a pena pode ir de seis meses a três anos de prisão.

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