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DER começa a sinalizar estradas sobre o uso do farol baixo

Multas estão suspensas até que todas as rodovias sejam sinalizadas

 

O Departamento de Estradas de Rodagem – DER – já está sinalizando as rodovias para avisar os motoristas sobre o uso do farol baixo durante o dia. A medida foi tomada após a Justiça Federal suspender, em 02 de novembro, as multas para os motoristas que desrespeitarem a regra. De acordo com a sentença, as multas só voltarão a ser aplicadas após a sinalização das estradas.
As multas já aplicadas continuam valendo, com valor de R$ 85,13, mais quatro pontos na carteira de habilitação (infração média). Em novembro, o valor passará para R$ 130,16. No primeiro mês de validade a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias do país.

 

Uso da luz baixa em rodovias ainda gera dúvidas


A partir de 8 de julho o uso da luz baixa durante o dia em rodovias se tornou obrigatório para todos os veículos, de acordo com a Lei Federal nº 13.290. A exigência de se manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas situações: à noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta.
O farol baixo é a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. Veículos de transporte coletivo e as motos devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite.
A luz diurna de LED, aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm, poderá ser usada nas estradas de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
O motorista deve sempre ter em mente que é fundamental ver e ser visto no trânsito. Por isso, é necessário ficar atento às condições do sistema de iluminação, que deve estar devidamente regulado e com lâmpadas em bom estado.
    
Governo irá recorrer da decisão


     O Ministério das Cidades e o Denatran informaram que a consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União, irão pedir a suspensão da liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do país.

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