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Todos os taxistas do táxi preto que estão na praça há mais de 12 meses com alvará de estacionamento em seu nome, tem o direito a Isenção do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), que é autorizado pelo governo federal, e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS), que é autorizado pelo governo do estado, para troca de carro. O beneficio independe do pagamento de outorga. Até porque o taxista não comprou nada da prefeitura e sim lhe foi concedido uma autorização para atividade de taxista a titulo precário.
Segundo a taxista Joana D`arc, que buscou informação com despachante, foi informada de que a categoria Táxi Preto não tem isenção dos impostos. Ela recorreu à página da rede social do vereador Salomão Pereira, que é acessada por mais de cinco mil internautas mensalmente.
Apesar de Joana já ter recebido as informações corretas pela rede social, a Folha do Motorista esclarece para todos da categoria “Táxi Preto” e aqueles que entraram na praça recente. Quem tem carro e alvará em seu nome, no mesmo mês já tem o direito à isenção do IPI. Para as duas isenções – IPI e ICMS – é necessário comprovar atividade por 12 meses.
Como um documento depende de outro, as concessionárias exigem as duas cartas IPI e ICMS, para faturar o veículo. Quem tem mais de um ano de praça, comprou carro à vista, e não está contente com o modelo pode providenciar as cartas para a troca. O benefício de isenção independe de cor de carro. Basta que comprove ser taxista, com o carro em seu nome categoria aluguel e ter a “Autorização” da prefeitura. O benefício não será concedido para alvará provisório.
“Em reunião com o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, para tratar da prorrogação, haja vista o vencimento em março deste ano, citou o governador ao ex-vereador Salomão Pereira que o beneficio está limitado a R$ 70.000,00”.
“Descobrimos que deficiente estava comprando carro com valor acima de R$ 100.000. Depois de dois anos da compra, revendia, para terceiro. Damos o benefício para suas necessidades e não para comercializar. Um deficiente não pode trocar de carro a cada dois anos. Sua atividade é bem diferente da do taxista. Acredito que o benefício no valor de R$ 70.000,00 é o suficiente para atender o taxista e o deficiente”, citou o governador.
“Os descontos das duas isenções chega a 32%. Os equipamentos opcionais que não são de linha de montagem são tributados normalmente. A Coopetasp se coloca a disposição para providenciar as cartas. Fone: 2081-1015, orientou Salomão Pereira”.
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