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Táxi Preto tem o direito às isenções para troca de carro

Taxi Preto tem isenção

         Todos os taxistas do táxi preto que estão na praça há mais de 12 meses com alvará de estacionamento em seu nome, tem o direito a Isenção do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), que é autorizado pelo governo federal, e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS), que é autorizado pelo governo do estado, para troca de carro. O beneficio independe do pagamento de outorga. Até porque o taxista não comprou nada da prefeitura e sim lhe foi concedido uma autorização para atividade de taxista  a titulo precário.

 

 

         Segundo a taxista Joana D`arc, que buscou informação com despachante,  foi informada de que a categoria Táxi Preto não tem isenção dos impostos.  Ela recorreu à página da rede social do vereador Salomão Pereira, que é acessada por mais de cinco mil internautas mensalmente.

         Apesar de Joana já ter recebido as informações corretas pela rede social, a Folha do Motorista esclarece para todos da categoria  “Táxi Preto” e aqueles que entraram na praça recente. Quem tem carro e alvará  em seu nome, no mesmo mês já tem o direito à isenção do IPI. Para as duas isenções – IPI e ICMS – é necessário comprovar atividade por 12 meses.

         Como um documento depende de outro, as concessionárias exigem as duas cartas  IPI e ICMS, para faturar o veículo.  Quem tem mais de um ano de praça, comprou  carro à vista, e não está contente com o modelo pode providenciar as cartas para a troca. O benefício de isenção independe de cor de carro. Basta que comprove ser taxista, com o carro em seu nome categoria aluguel e ter a “Autorização” da prefeitura. O benefício não será concedido para alvará provisório.

         “Em reunião com o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, para tratar da prorrogação, haja vista o vencimento em março deste ano, citou o governador ao ex-vereador Salomão Pereira que o beneficio está limitado a R$ 70.000,00”.

   “Descobrimos que deficiente estava comprando carro com valor  acima de R$ 100.000. Depois de dois anos da compra, revendia, para terceiro. Damos o benefício para suas  necessidades e não para comercializar. Um deficiente não pode trocar de carro a cada dois anos. Sua atividade é bem diferente da do taxista.  Acredito que o benefício no valor de R$ 70.000,00 é o suficiente para atender o taxista e o deficiente”, citou o governador.

   “Os descontos das duas isenções chega  a  32%. Os equipamentos opcionais que não são de linha de montagem são tributados normalmente. A Coopetasp se coloca a disposição para providenciar as cartas. Fone: 2081-1015, orientou Salomão Pereira”.

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