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Valorize a sua profissão com preferência aos nossos clientes

“Prezado taxista a sua preferência pelos clientes da Folha do Motorista só tende a valorizar a sua profissão.
A Copa do Mundo está chegando, por isso atualize a sua ferramenta de trabalho. Isso contribui para você reduzir os gastos com manutenção, atualizar o seu capital e ainda garantir a comodidade de seu passageiro, com um bom atendimento”, orientou Salomão Pereira.

Valorize quem valoriza você. Antes de comprar, vender, trocar, abastecer, fazer manutenção ou realizar qualquer outro serviço consulte nossos anunciantes.

“Benéfico do ICMS termina em 31 de dezembro de 2015”

A isenção do ICMS termina em 31 de dezembro de 2015. A prorrogação do benefício ocorreu na 146ª reunião do Confaz, realizada em 22 de junho de 2012, em Maceió (AL). O pedido ao governador de São Paulo foi feito na festa de aniversário da FM, por Salomão Pereira, e José Fioravante, representando os taxistas do Estado de São Paulo.

Veja o que disse o governador na ocasião: “Não podemos deixar o benefício vencer, o carro é a ferramenta de trabalho do taxista, vamos encaminhar, para a pauta da próxima reunião do Confaz. Conforme solicitação do prezado amigo Salomão o grande líder dessa categoria. Em 2014 teremos a Copa do Mundo, um dos maiores eventos e precisamos que os táxis de nossa cidade estejam em ordem, para atender os turistas e empresários que vem a São Paulo”, declarou o governador Geraldo Alckmin.

Para José Fioravante, presidente da Fetacesp: “O passageiro não gosta de tomar táxi velho, além de dá despesas com manutenção, ainda pode perder cliente, quando o veículo apresenta defeito. Agora temos tempo suficiente para a renovação da frota. A Copa do Mundo de 2014, trará muita gente a São Paulo, o táxi é o cartão de visita. Se o atendimento for bom, uma boa imagem do taxista de São Paulo é levado para outros países”, citou Fioravante.

CONVÊNIO ICMS 67, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Publicado no DOU de 27.06.12
Ratificação Nacional no DOU de 16.07.12, pelo Ato Declaratório 11/12.
Prorroga disposições dos Convênios ICMS 38/01 e 04/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL. no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados da Bahia, Piauí e do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona.

Cláusula segunda A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima terceira O benefício previsto neste convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Obs: “O convênio que concede o beneficio ao taxista é o da cláusula segunda (Convênio ICMS38/01)”, orientou Salomão Pereira.

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