Visando garantir o local de trabalho para todos os taxistas da cidade de São Paulo, Salomão Pereira da Silva, editor da Folha do Motorista, em parceria com o vereador Ricardo Teixeira do (PSDB) elaborarou o Projeto de Lei Municipal número 00346/2010, que garante aos taxistas o direito do uso de coberturas nos locais onde são instalados oficialmente os pontos de táxi.
“O ponto de táxi é uma extensão da casa do taxista, temos que preservar também o direito destes trabalhadores de ter um local digno para parar seu táxi enquanto aguarda o passageiro. Muitas injustiças têm acontecido com os taxistas, por ser uma classe sem qualquer representação política, fazem o que querem com a categoria. Fiscais da Prefeitura chegam em seu local de trabalho e derrubam todo o investimento que os permissionários fizeram, não podemos conviver mais com tais absurdos”, declarou Salomão.
“Como tenho parceria de trabalho com o vereador Ricardo Teixeira, que tem se interessado pelos assuntos dos taxistas, juntos elaboramos este projeto para garantir o local de trabalho com cobertura a todos os taxistas, e nos pontos em praças, a implantação de banheiro”.
“Quando fui candidato a deputado estadual em 2006, tive o prazer de visitar mais de 30 municípios, e pude perceber que todos os prefeitos davam proteção ao serviço de táxi. Em alguns municípios quem faz a cobertura e banheiro é a prefeitura. Aqui em São Paulo, além da prefeitura não gastar nada com estes profissionais, cobra uma taxa de cerca de R$ 90,00 por ano de cada taxista para constar em seu alvará o local de trabalho, e ainda pode demolir a cobertura. Precisamos mudar estes conceitos e oferecer um pouco de conforto para os taxistas Se somarmos o total de 33 mil táxis, a prefeitura arrecada quase três milhões de reais por ano só de taxas de alvará, sem levar em conta outras despesas que o taxista paga, como renovação de cadastro, entrada e saída de segundo condutor, taxa de criação de ponto, enfim, tudo o que se faz no DTP é cobrada taxa”, assegurou Salomão.
Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Vereador Ricardo Teixeira;
Projeto de Lei (PL 00346/2010)
“Dispõe sobre coberturas em pontos de táxis do Município de São Paulo, e dá outras providências”
Artigo 1º_ Fica assegurado aos taxistas da cidade de São Paulo, o direito e uso de abrigos com estrutura metálica e coberturas de acrílicos ou telhas Eternite em pontos de táxi: privativos, livre, rádio-táxi comum, rádio-táxi especial e táxi de luxo, estabelecidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
Parágrafo I- Será mantido o direito a todos os pontos já dotados de coberturas, metálica ou madeira e os que vierem ser instalados, seguir os conceitos previsto nesta lei.
Parágrafo II _Os pontos poderão adotar sistema de cobertura de forma que não dificulte ou comprometa a passagem de pedestres, com altura adequada, utilizando-se do espaço demarcado no solo, a eles pertencentes.
Parágrafo III A cobertura deverá ser metálica com banco de assento para uso dos permissionários e usuários e ser dotado de: caixa de telefone, televisão, bebedouro de água renovável e outros pertences dos permissionários. As despesas serão rateadas em partes iguais para cada permissionário, como também sua manutenção mensal.
Artigo 2º_ Fica assegurado aos permissionários de pontos localizados em praças, acoplado a sua estrutura do ponto, a construção de banheiro, ocupando área que não ultrapasse 12 metros quadrados, que deverá ser dotado com chave, para evitar que alguém se esconda no período noturno. Na falta de carro do ponto, o local deverá ser mantido fechado.
Parágrafo I A limpeza e despesas com alvenaria e outros serão arcadas pelos permissionários de cada ponto, sem ônus para a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 3º - A Subprefeitura, onde está localizado o ponto, com base nesta Lei e a oficialização do ponto pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP , expedirá autorização para a construção, em alvenaria, sendo acompanhada de um fiscal.
Parágrafo I- A Sabesp e Eletropaulo instalarão os medidores de água e luz, em nome de dois permissionários, que serão responsáveis pelo pagamento das contas, que serão rateadas entre todos.
Parágrafo II- Fica expressamente proibido a lavagem de carros no local.
Artigo 4º A instalação das coberturas também poderá ser por empresa privada, que tenha interesse na instalação de um painel luminoso com espaço máximo 50,0 centímetros de altura por 1,0 metro de largura e explorar sua propaganda.
Parágrafo I- O desrespeito a esta Lei implicará a aplicação de uma multa ao infrator, no valor de 3,0 (três) UFMs, que será cobrada pela Subprefeitura local.
Artigo Vº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, ......... de ................ de 2010.
Justificativa
Muitos pontos de táxi, sobretudo nas regiões periféricas do município, encontram-se sem nenhum tipo de abrigo, ficando os usuários e permissionários à mercê de intempérie. Além disso, mesmo os pontos que possuem algum tipo de cobertura, não contam com banheiro.
Através da construção/instalação de coberturas padronizadas, os pontos de táxi poderão oferecer abrigo da chuva, do sol, descanso com a disponibilização de alguns assentos, tornando o local de trabalho mais agradável e confortável.
Outro ponto é a questão da identidade visual dos pontos de táxi, pois através da padronização das coberturas, as vias terão aspecto mais harmonioso, refletindo ordenamento e limpeza, pois esses equipamentos deverão guardar similaridades como linhas construtivas, cores, etc.
Portanto, o presente PL tem por objeto a padronização dos equipamentos dos pontos de táxi a serem construídos/instalados, fazendo com que haja uma melhora de qualidade tanto para os permissionários quanto aos usuários do serviço, e no aspecto visual das vias servidas por estes.


