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Reunião em Brasília pede o fim do Uber

Sindicalistas enviam ofício ao Ministério da Justiça cobrando providências para o Fim do Uber


Em 04 de fevereiro o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Táxis no Estado de São Paulo (Simtetaxis), Antônio Matias, juntamente com outros sindicalistas, se reuniram com o presidente da Confederação dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Omar José Gomes, em Brasília. Em pauta, o fim do Uber, a proibição do aplicativo.


No encontro foram tratados temas como a falta de segurança para os usuários desse tipo de transporte irregular, a concorrência desleal (já que os motoristas do Uber não pagam impostos como os taxistas regularizados), e o desrespeito à lei 12.468/11, que regulamentou a profissão de taxista no país.


Como resultado do encontro foi enviado um ofício ao Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, solicitando o fim do Uber da Internet. O documento foi assinado pelo presidente da CNTTT, Omar José Gomes, que se posicionou a favor dos taxistas.


Ofício/ CNTTT nº 006/2015
    

Ao Excelentíssimo Senhor
Secretário Executivo do Ministério da Justiça
Marivaldo de Castro Pereira


Ref. Solicitação de retirada do aplicativo Uber – Urgente


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT, legítima representante do segmento dos trabalhadores rodoviários, ferroviários e metroviários, com 12 federações filiadas e 334 sindicatos vinculados, responsável pelo transporte de cargas e passageiros no país, vem através deste expor e requerer a retirada do Aplicativo Uber disponibilizado pelo Google, pelo que se segue.


O aplicativo Uber possibilita conectar pessoas a motoristas que oferecem transporte remunerado de passageiros em carros particulares, privados e não autorizados. O passageiro se cadastra no aplicativo e informa os dados do seu cartão de crédito ou de uma conta PayPal, únicas formas de pagamento possíveis, em seguida informa o local onde está aguardando e solicita atendimento por um carro cadastrado no aplicativo, sendo que, os motoristas não são profissionais, os veículos não passam por vistoria técnica e fiscalização periódica obrigatória no Detran.


Diante do exposto, solicitamos o empenho desse Ministério em determinar a imediata retirada do aplicativo Uber dos servidores da Internet (Google), uma vez que infringe as Leis Municipais nº 7.329/69; 15.676/12; Leis Federais nº 12.468/11; 9.503/97, conforme cópia anexa do processo administrativo nº 2014-0.227.265-7 em trâmite do DTP do SPtrans.


Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração.
Omar José Gomes
Presidente da CNTTT

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