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Agentes passam a ter autorização para multar e fiscalizar o trânsito da cidade
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.022 que, entre outras determinações, autoriza o porte de arma de fogo aos agentes das guardas municipais. As prefeituras terão dois anos para adaptar suas corporações às novas regras.
De acordo com a nova lei, as guardas municipais deverão atuar no patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força. Será de competência das tropas a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Os guardas também foram autorizados a fiscalizar o trânsito.
A Guarda Municipal passa a ser subordinada ao prefeito da cidade. O número de agentes será proporcional ao da população. Os agentes poderão atuar nos municípios vizinhos, caso haja acordo entre os governos.
O uniforme dos guardas será, preferencialmente, de cor azul-marinho.
Na capital fluminense, o presidente da Câmara dos Vereadores, vereador Jorge Felippe, marcou a votação do projeto de emenda na Lei orgânica 16/2014 para o dia 21 de agosto. A medida possibilita a utilização de armas não letais por guardas do município do Rio de Janeiro, desde que seja para autodefesa.
A proposta é atribuir à GM a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a organização e fiscalização do tráfego de veículos nos limites da cidade, a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, alem do apoio ao turista.
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