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Medida é válida somente até o final da Copa do Mundo 2014
Em 11 de junho o DTP (Departamento de Transportes Públicos) publicou no Diário Oficial a portaria número 129/2014, que autoriza a utilização de bandeiras do Brasil nos veículos que exercem atividade econômica no município de São Paulo: táxis, transporte escolar, fretamento, motofrete e carga a frete.
As bandeiras do Brasil podem ter o formato de bandeirinhas, adesivos e fitilhos, e não poderão dificultar a identificação do veículo, interferir na visão do motorista e nem prejudicar a visibilidade dos sinais luminosos do carro (setas e faróis).
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