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Os alunos de autoescolas poderão escolher se querem realizar aulas noturnas no simulador ou nas ruas
O simulador de direção foi implantado em caráter facultativo no Estado de São Paulo em 3 de julho. A resolução 493/2014 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) sofreu alterações, e agora estabelece que o candidato à primeira habilitação possa optar por realizar as aulas noturnas no equipamento. O mesmo vale para os motoristas que desejam adicionar a categoria “B” à carteira de habilitação ou que tiveram o documento cassado por infrações de trânsito.
O futuro motorista poderá escolher se quer realizar até três das quatro aulas noturnas no simulador, que recria as condições adversas encontradas nas ruas. No caso de adição de categoria “B” o motorista poderá fazer até duas das três aulas noturnas previstas. É preciso cumprir, no mínimo, 20 horas/ aula ao tirar a 1ª habilitação e 15 horas/aula para adição de categoria, incluindo as noturnas.
A medida busca evitar possíveis reajustes nas tarifas das autoescolas. A resolução anterior previa a obrigatoriedade de 5 aulas de 30 minutos cada no simulador. Como o uso era obrigatório, o repasse do custo extra para o aluno era inevitável. A legislação federal não obriga que todas as autoescolas adquiram o equipamento, e seu uso pode ser compartilhado entre os estabelecimentos.
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