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O Departamento de Transportes Públicos (DTP) liberou neste mês 69 transferências de alvará. Embora autorizado por lei, os processos eram barrados na administração anterior que criava várias dificuldades. Nesta segunda quinzena de abril, foram deferidas 31 transferências. A lista dos casos deferidos foi divulgada nas edições de 18 de abril do Diário Oficial do Município. Confira abaixo os processos de transferência liberados:
Diário Oficial de 26 de abril de 2013.
TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.563-23 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.104-27 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
PROCESSO: 2013-0.068.667-3 / EDER EUSTAQUIO SOARES MACEDO
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.747-28 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.183-20 da forma requerida
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.857-21 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
PROCESSO: 2013-0.068.266-0 / GIVALDO IRENO DE SANTANA
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.656-20 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Alínea “C” do Artigo 20 da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações
posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.302-27 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Diário Oficial de 25 de abril de 2013.
Nos termos da Alínea “C” do Artigo 20 da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações
posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.946-28 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.338-27 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.066-23 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.199-24 da forma requerida O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
PROCESSO: 2013-0.063.357-0/ LUIZ FERNANDO NORBERTO
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.503-24 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.110-29 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.136-21 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.952-22 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Diário Oficial de 23 de abril de 2013.
PROCESSO: 2013-0.061.056-1 / MARIA BEATRIZ DIAS FURIA
Nos termos da Alínea “C” do Artigo 20 da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.337-23 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
PROCESSO: 2013-0.065.805-0 / EDGARD RICARDO CIVALSCI
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.074-25 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.954-22 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
PROCESSO: 2013-0.064.341-9 / JOSE RIBEIRO FARIA
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.410-28 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
PROCESSO: 2013-0.063.058-9 / SILVANA RODRIGUES DO AMARAL
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.014-25 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.377-29 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.952-28 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
PROCESSO: 2013-0.060.027-2 / LUCILIA CUSTODIA DOS SANTOS DIAS GUEDES
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.521-28 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Diário Oficial de 18 de abril de 2013.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.385-21 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
PROCESSO: 2013-0.056.716-0 / JOSÉ EDINALDO SILVA SOUZA
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.183-27 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.666-23 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.171-24 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.727-28 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.605-29 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.225-27 da forma requerida.
O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Nos termos da Alínea “C” do Artigo 20 da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.207-26 da forma requerida. O não comparecimento no prazo de 90 dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
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