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Decisão havia sido tomada pelo DTP, e foi revertida na justiça
A advogada da Coopetasp, Dra. Rita Simone Muller Bertti, conseguiu reverter na justiça a cassação de um alvará de estacionamento e de um condutax. A taxista Doraci Fortunato havia sofrido um processo administrativo no Departamento de Transportes Públicos (DTP), que culminou com a ação.
O juiz Murilo D´Avila Vianna Cotrim, da 2ª Vara de São Paulo, acolheu os argumentos utilizados pela advogada da Coopetasp e determinou a anulação da decisão do DTP. Com isso, a taxista Doraci recuperou seu alvará e condutax.
De acordo com o DTP a taxista Doraci fez mau uso da licença. A alegação foi que o alvará havia sido comercializado e que a atividade não era desempenhada pela pessoa autorizada. Porém, a advogada verificou que o processo teve início para apurar irregularidades de outro alvará de estacionamento que está sendo pleiteado na justiça pela Sra. Doraci, mas que até o momento pertence à outra pessoa.
O juiz entendeu que o DTP iniciou o processo tratando de um alvará, e decidiu pela cassação de outro alvará. Constatado o equívoco, foi determinada a anulação da decisão do DTP, e a consequente devolução do alvará e do condutax a Sra. Doraci.
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