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Fiscais do DTP estão proibidos de apreender carros particulares que trabalham como taxistas, como os que utilizam o Uber
A liminar expedida pelo desembargador Fermino Magnani Filho em 02 de fevereiro, que suspende a apreensão de carros particulares que trabalham na atividade do taxista (como é o caso do Uber), ainda não foi revogada.
O desembargador, em sua decisão, levou em consideração as “violências físicas” praticadas por taxistas contra motoristas do Uber. O DTP (Departamento de Transportes Públicos) já apresentou defesa, mas não há data para o julgamento final da questão.
O diretor do DTP, Roberto Brederode, afirmou que aguarda apenas a revogação da liminar para voltar a fiscalizar carros particulares que trabalham de forma irregular. Segundo ele, sete aplicativos que atendem o serviço de táxi já foram cadastrados e estão legalizados para o atendimento na cidade de São Paulo.
Com a revogação da liminar o DTP irá utilizar a Lei Municipal 16.345, de Salomão Pereira, para apreender e multar os carros irregulares. Salomão afirmou também que está articulando com os demais vereadores a rejeição ao Projeto de Lei 421/2015, do vereador Police Neto, que regulamenta o aplicativo Uber.
“Na primeira audiência pública solicitei gentilmente ao vereador Police Neto que retirasse esse projeto de pauta. Como ele não aceitou, iremos reprová-lo pelo voto. Todos os 44 vereadores que assinaram a coautoria da Lei 16.345 serão contatados para votar contra esse PL”, afirmou Salomão.
O vereador lembra também que os taxistas não devem participar de atos de violência, para não serem mais prejudicados. “Se não fosse a política da violência que envolveu os taxistas em janeiro os veículos irregulares e o Uber estariam sendo punidos”, finalizou Salomão.
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