![]() |
Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
![]() |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
Em caso de dúvida, taxista deve procurar pessoalmente o DTP antes da compra do veículo
Foi publicado no Diário Oficial de 26 de abril a Portaria 57 do Departamento de Transportes Públicos (DTP), alterando os procedimentos para a homologação de veículos que operam no Sistema de Transporte Individual de Passageiros – Táxis. A partir de agora não será mais exigido o item “Cilindrada Mínima” para os táxis das categorias Comum, Comum Rádio, Especial e Luxo.
Segundo o DTP os veículos deverão cumprir as disposições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, nos termos da regulamentação expedida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Além disso, a tecnologia conhecida por “downsizing”, que atua na diminuição do tamanho físico dos motores, na diminuição do consumo de combustível fóssil e emissão de gás carbônico (CO2) na atmosfera contribuiu para a não exigência da “Cilindrada Mínima”.
Em caso de dúvidas, o taxista deve procurar o DTP antes da compra do carro. A lista completa de veículos homologados divididos por categoria pode ser consultada pelos interessados pessoalmente na sede do DTP, localizada à Rua Joaquim Carlos, 655, no bairro do Pari.
Temos 17 visitantes e Nenhum membro online
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital