![]() |
Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
![]() |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
A advertência por escrito pode ser solicitada pela internet
O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar a aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) permite que esse tipo de requerimento seja feito pelo site www.detran.sp.gov.br.
O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação.
A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, a advertência por escrito pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Infrações registradas por outros órgãos
Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação.
As autuações registradas pelo Detran, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista. Compete ao Detran fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Temos 24 visitantes e Nenhum membro online
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital