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Ao fazer inventário de taxista, procure advogados especializados
Após o falecimento do titular do alvará a família tem 30 dias para indicar um segundo condutor, com Condutax, ao DTP (Departamento de Transportes Públicos). Depois deste prazo é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.
De acordo com a lei 7.329 a transferência de alvará deve ser feita em até três anos; depois desse tempo o alvará entra em processo de caducidade. Para antecipar a transferência o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.
Erros em inventários podem levar à perda definitiva do alvará. Por isso, procure o departamento jurídico da Coopetasp: nossos advogados são especializados em inventários de taxistas. O atendimento é realizado para sócios e não sócios.
Diariamente a redação da Folha do Motorista e a sede da Coopetasp, recebe família de taxista falecido, que fizeram inventário com profissional advogado sem o conhecimento da atividade. “De cada dez oito apresenta erro, que acarreta grandes prejuízos para a família. Se você quer fazer inventário, a Coopetasp se coloca a disposição com advogados preparados, com experiência de centenas de processos. Seja em cartório ou foro”.
Coopetasp – Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo
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