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Antes de adquirir seu carro zero quilômetro, verifique sempre a homologação
A cada edição a Folha do Motorista publica os últimos veículos homologados para o serviço de táxi da capital paulista. A lista completa de homologações pode ser consultada na sede do Departamento de Transportes Públicos - DTP, pessoalmente.
DIÁRIO OFICIAL DE 09/09/16
Portaria nº 184/2016 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca CHEVROLET, Modelo SPIN, Versão 1.8 L MT LS E, Código DENATRAN 104665 para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias, Comum, Comum Rádio e Especial. O veículo especificado fica BLOQUEADO para a prestação de serviço de táxi nas demais categorias, e deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.
DIÁRIO OFICIAL DE 10/09/16
Portaria nº 183/2016 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca CHEVROLET, Modelo PRISMA, Versão 1.0 MT JOYE, Código DENATRAN 158000 para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias, Comum e Comum Rádio no Município de São Paulo. O veículo especificado fica BLOQUEADO para a prestação de serviço de táxi nas demais categorias, e deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.
DIÁRIO OFICIAL DE 13/09/16
Portaria nº 188/2016 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca TOYOTA, Modelo ETIOS, Versão SD PLT 1.5 AT, Código DENATRAN 114878 para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias, Comum, Comum Rádio no Município de São Paulo. O veículo especificado fica BLOQUEADO para a prestação de serviço de táxi nas demais categorias, e deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.
Portaria nº 189/2016 - DTP. GAB.
Aprova a utilização do veículo da Marca TOYOTA, Modelo ETIOS, Versão HB PLT 1.5 AT, Código DENATRAN 114871 para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias, Comum, Comum Rádio no Município de São Paulo. O veículo especificado fica BLOQUEADO para a prestação de serviço de táxi nas demais categorias, e deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente.
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