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A Comissão de Trânsito e Transporte aprovou o Projeto de Lei 205/2015, de autoria do vereador Salomão Pereira, que irá beneficiar os pontos de táxi. De acordo com o texto a implantação de ciclovias deverá respeitar o espaço demarcado no solo aos pontos.
O texto também prevê que as ciclovias que já foram instaladas deverão respeitar os pontos de ônibus e táxi. O projeto segue para as demais comissões e posterior ser liberado para votação dos vereadores em plenário.
“Sabemos da importância das ciclovias, onde tem uso, mas queremos que haja um entrosamento entre todos os modais de transporte. Respeitando os pontos de táxi demarcado no solo e os pontos de ônibus que na maioria dos locais já é respeitado”, citou o vereador Salomão.
Confira a íntegra do PL 205/2015
Acrescenta o § 3º no art. 7º da Lei 14.266 de 06 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o sistema cicloviário do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Institui o § 3º no art.7º da Lei nº 14.266 de 06 de fevereiro de 2007, que terá a seguinte redação:
§ 3º O sistema cicloviário deverá respeitar o espaço demarcado no solo aos pontos de táxis e de ônibus. Nas vias onde já tenha ocorrido a sinalização do sistema cicloviário será realizada a remarcação do espaço destinando aos pontos de táxis e pontos de ônibus (NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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