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Cento e oitenta meses significam 15 anos. É importante que antes de assinar documento junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), você faça as contas para ver se são viáveis essas condições para quitar o valor de R$ 60.000,00 da outorga. As condições da portaria são: 1% de juros ao mês mais o Índice Geral de Preço Mercado (IGPM) do ano, que tem variado em 7% ao ano. Em 12 meses, o juro é de 12%, mais o Índice Geral de Preço ao Consumidor (IGPC). Somando os dois chega a 20%.
Quem inicia o pagamento com R$ 340,00, em 12 meses já estará pagando R$ 408,00. No segundo ano, R$ 489,00. No terceiro ano, R$ 587,52. No quarto ano R$ 785, 34. No quinto ano, R$ 846,04, e por aí vai. Caso ocorra desequilibro na economia, a situação se torna mais difícil para o taxista quitar a divida.
“O mais correto seria reduzir em 50% o valor da outorga de R$ 60.000,00 para R$ 30.000,00 e manter os 60 meses. Em cinco anos esse alvará poder ser transferido para outro. Outra opção será anistia com base em Lei, conforme apresentei o projeto 92/2016, anistiando do pagamento de outorga aos táxis pretos. Não justifica essa cobrança se o mesmo serviço está sendo prestando por carro particular, fruto da gestão do ex-prefeito Fernando Haddad”, citou o ex-vereador Salomão Pereira.
“Se eu tivesse na Câmara Municipal a negociação com o prefeito João Doria e o Secretário Sergio Avelleda seria para revogar o artigo do edital (01), que fixou valor da outorga, com redução de 50%, mantendo os mesmo 60 meses. Segundo a opção será anistiar, todos deste pagamento. A exemplo do que solicitei em janeiro, solicitei a revogação do artigo 14º do Decreto 56.489, de 8 de outubro de 2015, porque a cobrança dos 15% do valor da outorga do táxi preto, sendo aplicada nos táxis brancos, não tinha amparo de lei.
“Existe a Lei 7.329 do serviço de táxi do município. O ex-prefeito deveria ter encaminhado à Câmara Municipal um projeto alterando a Lei 7.329, incluindo a cobrança, para ser discutido pelos vereadores com aprovação ou reprovação. Porém, a cobrança não tem amparo de Lei. Decreto e Portaria são atos administrativos e podem ser mudados, assim que achar necessário”. Essas foram minhas conversas com o secretário quando entreguei em suas mãos um ofício, conforme publicado na Folha do Motorista.
“Quando se começa errado, vai até o fim e os prejudicados são os taxistas, independente desta ou aquela categoria, porém as mudanças são necessárias”, disse Salomão.
Seção 1V da Outorga
12. O valor de outorga dos alvarás será de R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
12.1. Os alvarás de estacionamento do Grupo A – Lote II farão jus a desconto de 33,4% sobre o valor da outorga, conforme art. 11 do Decreto 56.489 de 2015, totalizando o montante de R$ 39.960,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais).
12.2. Para fins de transferência futura de alvarás, nos termos do art. 14 do Decreto 56.489 de 2015, será considerado como base o valor de R$60.000,00, atualizado monetariamente, a partir da publicação deste Edital, pela variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, verificada no mês anterior.
12.3. A efetivação das transferências de titularidade de alvarás da Categoria Táxi Preto estará condicionada à quitação integral do valor da outorga.
13. O valor de outorga poderá ser pago em até 60 (sessenta) prestações, iguais, mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou mediante pagamento único e à vista.
14. Os pagamentos a vista, referentes aos valores da outorga, serão contemplados com desconto de R$20.000,00 (vinte mil reais).
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