![]() |
Folha do Motorista SP Edição online | Edições em PDF |
![]() |
Folha do Motorista RJ Edição online | Edições em PDF |
Comprei um veiculo com isenção de IPI e ICMS em maio de 2013. Um mês depois este veículo foi roubado, e dei baixa na Receita Federal e Estadual. Gostaria de saber se a lei permite comprar outro veículo com as isenções de IPI e ICMS, mesmo sem completar os dois anos de intervalo, conforme a legislação vigente.
José Maria – taxista
Prezado José Maria,
A lei da isenção, em um artigo, diz que o beneficio é concedido apenas a cada dois anos. Aconselho que, se o veículo roubado estiver segurado, com o valor do seguro adquira outro carro. Caso venha a optar por um carro mais velho, será necessário solicitar autorização junto ao DTP, apresentando o Boletim de Ocorrência e as baixas da Receita Federal e Estadual.
Salomão Pereira – editor da Folha do Motorista
Temos 26 visitantes e Nenhum membro online
Links Interessantes: Coruja Feed | Agência Igloo Digital