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A Lei 7.329 estabelece um prazo máximo de três anos para a resolução da pendência sobre a transferência do alvará. Após este prazo, o alvará pode ser perdido por caducidade.
Em no máximo 30 dias após o falecimento do taxista, a família deve procurar o DTP (Departamento de Transportes Públicos) para indicar um segundo condutor, que possua Condutax.
Para antecipar a transferência do alvará para um membro da família ou terceiro, o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a transferência.
Uma petição incorreta pode acarretar a perda do alvará. Se ocorrer algum equívoco, a correção do inventário pode durar mais tempo do que a conclusão final de todo o processo.
O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto. Agende seu horário.
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