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Advogados auxiliam sócios e não sócios nas mais variadas áreas
A Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) recebia inúmeros taxistas com problemas judiciais, em busca de orientação e indicação de advogados idôneos. Para auxiliar os taxistas, foi criado o departamento jurídico, que conta com três advogados especializados nas mais variadas áreas do direito.
Os advogados da Coopetasp atendem sócios e também não sócios, e prestam assistência jurídica para empresas e associações. Para maior comodidade, o atendimento é realizado somente com hora marcada.
Advogado Davi Grangeiro da Costa é especializado na área civil e familiar
O advogado Davi Grangeiro da Costa atende todas às terças e quartas feiras na sede da Coopetasp. Veja algumas ações que tiveram a participação do advogado:
Condenação por lucros cessantes após acidente de trânsito
Em 15 de julho a juíza Bruna Carrafa Bessa Levis, do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, condenou a empresa Mangerona Remoções Médicas a pagar indenização de R$ 14.592 ao taxista Saul Rodovalho.
Uma ambulância da empresa Mangerona ultrapassou o sinal vermelho e atingiu o carro do taxista, que foi obrigado a ficar 57 dias aguardando concerto.
A indenização foi fixada pela juíza com base em cálculos apresentados pelo advogado, que apresentou a tese de lucros cessantes. A juíza estipulou prazo de 15 dias para o pagamento da indenização.
Telefônica é condenada a pagar indenização a taxistas que ficaram sem telefone
A empresa Telefônica foi condenada a pagar R$ 6 mil a taxistas que tiveram a linha do ponto cancelada indevidamente. A sentença foi dada pela juíza Marian Najjar Abdo, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, em 05 de junho.
Os quatro taxistas do referido ponto, representados por Eli Marcos Luis Santos, acionaram a justiça porque a Telefônica cancelou o telefone do ponto indevidamente; na verdade, foi solicitado para a empresa o cancelamento de outra linha do local.
A juíza entendeu que os taxistas tinham direito à indenização por danos morais, e condenou a ré a pagar R$ 1.500 para cada um dos permissionários do ponto, no prazo máximo de 15 dias após a citação.
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