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Roupas, higiene pessoal e até o que deve ser conversado com o passageiro viraram regras
A Portaria que ditou as normas sobre os trajes para os taxistas também possui outras particularidades. Todas as exigências já serão cobradas pela fiscalização, e os taxistas poderão sofrer sanções determinadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) em caso de descumprimento.
Segundo as normas os taxistas devem sempre manter a camisa abotoada (exceto o botão do colarinho), os sapatos limpos e engraxados, roupas limpas e conservadas, cinto bem conservado e afivelado. Há também um capítulo sobre a higiene pessoal, onde se exige cabelo e barba arrumados, unhas limpas, e proíbe aromas que causem incômodo ao passageiro (suor, cigarros, bebidas alcoólicas e perfumes fortes).
As regras citam como deve ser feito o atendimento ao passageiro: a recepção deve ser com otimismo e alegria, e os taxistas devem abrir a porta e colocar a mala do passageiro no bagageiro. Quanto à conversa dentro do veículo, o taxista não pode falar palavrões, atacar a honra de qualquer pessoa e fazer sarcasmo ou piadas constrangedoras.
Os taxistas estão proibidos de praticar qualquer ato que represente preconceito de raça, gênero, religioso, partidário, esportivo, opção sexual ou de qualquer outro tipo. Não é permitido recusar um passageiro ou escolher corridas. Caso o taxista não esteja em serviço, é necessário cobrir o luminoso para não ser abordado pela fiscalização.
O capítulo que proibia as conversas sobre paixões esportivas, convicções partidárias, cultos religiosos e problemas particulares e da categoria foi revogado. Os taxistas acusaram a Prefeitura de censura, e uma nova portaria foi publicada no Diário Oficial em 21 de janeiro sem essas exigências.
Regras para o carro e o ponto de táxi
De acordo com a Portaria o ponto de táxi deve ser mantido em perfeito funcionamento. Já o veículo deve ter os cintos de segurança, assentos, encosto de braços, painel e demais itens internos limpos, bem como o filtro de ar condicionado. Os taxistas são obrigados a aspirar o teto, piso, porta malas e interior do carro, e a manter a parte externa sempre limpa e polida.
O ar condicionado se tornou um item obrigatório em todos os táxis de São Paulo, independente da categoria, e deve ser ligado sempre que solicitado pelo passageiro. Carregadores para aparelhos eletrônicos
(celulares, tablets, notebooks, etc.) e meios de pagamento eletrônicos também serão exigidos a partir de 04 de março.
Fiscalização e multa
A fiscalização das novas regras começou e 18 de janeiro e em caso de descumprimento a multa aplicada pelo DTP é de R$ 35,52. Além do disso o fiscal avalia a segurança, as revisões e a manutenção do veículo. São checados itens como pneus, freios ABS e Air Bag.
Segundo a prefeitura as normas de conduta e de traje foram produzidas com a participação dos Centros de Formação de Condutores credenciados junto ao DTP, depois de diversas reuniões e debates sobre o conteúdo do Curso de Taxista. Todas as minutas foram apresentadas, debatidas, aprimoradas e aprovadas por unanimidade por entidades da categoria na Câmara Temática do Serviço de Táxi do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, até 4 de março os aplicativos de táxi deverão credenciar suas plataformas junto à secretaria, disponibilizando a avaliação dos passageiros do serviço dos taxistas. Essa avaliação auxiliará na identificação dos profissionais que estão infringindo normas e irá gerar relatório sobre o perfil do serviço de cada motorista. Os que forem mal avaliados serão notificados a comparecer ao Setor de Disciplina e, após avaliação da conduta, poderão sofrer aplicação de penalidades legais e regulamentares. Também pode ser determinado que eles refaçam o Curso de Taxista.
Relembre os trajes para os taxistas de SP
Traje para os taxistas da categoria Comum:
I. Traje social:
a. Camisa social
b. Calça social
c. Sapato social
d. Cinto social
e. Blazer ou caban, nos dias de clima frio
f. Traje feminino compatível (tailleur)
II. Traje esporte fino:
a. Camisa social lisa, manga curta ou longa, de cor única lisa ou risca de giz
b. Calça jeans - corte social liso, de cores escuras
c. Sapatênis ou sapato social
Traje para os taxistas da categoria Luxo:
a. Terno ou smoking
b. Camisa social manga longa
c. Gravata
d. Sapato social
e. Traje feminino compatível (tailleur)
Traje para os taxistas da categoria Especial:
a. Camisa social branca
b. Gravata
c. Calça social
d. Cinto social
e. Sapato social
f. Traje feminino compatível (tailleur)
Itens proibidos para todas as categorias:
I. Todos os tipos de camiseta
II. Camisa com estampas
III. Shorts e bermudas
IV. Calça esportiva e calça de moleton
V. Tênis, sandálias, chinelos
VI. Jaquetas de times, de associações e clubes
VII. Gorros, bonés, capuz
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