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Juíza do Rio de Janeiro proíbe transferências de táxi sem licitação

Em Aracaju, magistrada toma decisão diferente


A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Maria Teresa Pontes Gazineu, proibiu o município do Rio de Janeiro de liberar novas permissões de táxi sem a realização de licitação prévia. A sentença foi dada no dia 5 de dezembro de 2013 e confirmou liminar concedida em dezembro do ano passado. Segundo advogados, a prefeitura carioca pode recorrer da decisão no prazo de 15 dias, mas se desobedecer, seus responsáveis serão multados.


A juíza também reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal 5.492/2012, que limita a quantidade de táxi na cidade a pouco mais de nove mil viaturas. Esta lei era usada como argumento pela prefeitura contra a liminar, mas não adiantou.


Com a decisão judicial, o município do Rio de Janeiro está proibido de efetuar a transferência de permissão do serviço para terceiros, seja mediante indicação do permissionário, cessão ou via direito sucessório. Também não pode mais expedir autorização de motorista auxiliar.


Na sentença, a juíza revela ter se baseado em outras sentenças emitidas sobre o assunto. “A controvérsia sobre o tema em julgamento não é desconhecida de nossos tribunais, impondo consignar que já existem decisões prolatadas em diversos Tribunais de Justiça do país comungando a tese de ser o serviço em questão um serviço público, a exigir, portanto, prévia licitação”, destacou.


Tudo como antes em Aracaju


Nem todas as sentenças são desfavoráveis aos taxistas. No final de novembro de 2013, em Aracaju, a juíza Simone Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível da capital sergipana, processo ( 201310301225), teve outra decisão. Ela determinou o arquivamento do processo do Ministério Público de Sergipe que previa a realização de concorrência pública para licitação do serviço de táxi da cidade.


O Ministério Público queria a licitação em 30 dias após o julgamento. Aracaju tem 2.079 táxis. O diretor de Transporte Público da Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT), coronel Péricles Menezes, acredita que a decisão da juíza foi tomada com base na Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que garante aos herdeiros dos taxistas o direito de exploração do serviço. "Cada táxi tem um permissionário, e este pode ter dois auxiliares. Portanto, mais de seis mil trabalhadores poderiam ficar desempregados", ressaltou.


A lei da hereditariedade para a exploração de pontos de táxis foi aprovada pelos vereadores de Aracaju em 11 de setembro de 2013. Com isso, o táxi é transferido imediatamente para a família em caso de morte do permissionário.

 

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