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Lentamente, transferências de alvará são finalizadas pelo DTP

Poucas transferências estão sendo publicadas no Diário Oficial


Após decisão do Tribunal de Justiça em agosto de 2013, que julgou extinto os alvarás e exigiu licitação para o serviço de táxi na capital de São Paulo, o DTP (Departamento de Transportes Públicos) paralisou as transferências de alvarás.


Porém, em 09 de maio deste ano o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, com base na lei municipal 7.329, autorizou a continuidade das transferências para herdeiros ou terceiros.


Como muitos pedidos ficaram paralisados aguardando a conclusão do processo, nesse momento o DTP está dando prioridade para os casos que já foram deferidos e publicados no Diário Oficial antes de 19 de agosto de 2013.


Mas, os taxistas que tiveram o processo de transferência indeferido ou que pretendem protocolar o pedido de transferência, podem procurar o DTP e aguardar na fila.


Transferências de alvarás estão sendo publicadas no Diário Oficial


Diário Oficial de 15/08/14
2013-0.200.401-4 Giovanni Monaro
Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação jurídica deste Departamento de Transportes Públicos, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para esse procedimento, nos termos da Lei Municipal 7329/69 e regulamentações posteriores, defiro o pedido de transferência do alvará de estacionamento para Giovanni Monaro, ficando condicionada a efetivação da transferência ao cumprimento das demais exigências e formalidades.


Desembargadores julgam processo de transferência de alvará e ficam ao lado dos taxistas


Em 12 de agosto os Desembargadores Luiz Francisco Aguilar Cortez, Aliende Ribeiro e Xavier de Aquino, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deram parecer favorável ao taxista Victor Passos Rodriguez Calvo, em uma decisão sobre transferência de alvará.


Os argumentos utilizados pelos desembargadores para justificar a sentença que permitiu a transferência ao taxista são seguros, e podem ser levados em consideração no julgamento final do processo que tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, onde o Ministério Público exige a licitação dos alvarás.


O taxista que moveu o processo era herdeiro legítimo de um taxista falecido, e após a conclusão do inventário solicitou a transferência de alvará ao DTP, que não foi aceita. Na decisão, os desembargadores afirmam que a decisão do Tribunal de Justiça proibindo as transferências de alvarás teve a finalidade de impedir o comércio irregular dessas autorizações, o que não era o caso do taxista Victor Passos Rodriguez Calvo.


Os desembargadores citam também a Lei Municipal 7.329/69, que diz nos artigos 19 e 20: “Fica permitida a transferência de alvará de estacionamento de pessoas jurídicas ou físicas para quem, satisfazendo as exigências legais e regulamentares, possa executar o serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi. Fica expressamente permitida a transferência de alvará: ao espólio, à viúva ou ao herdeiro de motorista autônomo”.


Já a Lei Federal 12.865/13, no artigo 12, diz que: “O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos”.


Diante das leis apontadas, os desembargadores decidiram que a transferência de alvará deverá ser realizada pelo DTP para o taxista Victor Passos Rodriguez Calvo. O caso foi acompanhado pela advogada da Coopetasp, Dra. Rita Simone Miler Bertti.  

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