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Mogi regulamenta aplicativo sem favorecimento aos taxistas, diz presidente

“Não vejo favorecimento para a categoria na regulamentação. Limitar o numero de veículo, fiscalização, autorização da prefeitura, placas do município e outras exigências da categoria. Foram retirados do projeto pelos vereadores”, citou o presidente do sindicato da classe Sandro. De qualquer forma vamos esperar que o prefeito decida. Dia 20 os taxistas da cidade, fizeram manifestação pela cidade, contra a decisão dos vereadores, por terem mudado o projeto, enviado pelo prefeito a Câmara.

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o projeto 82/2018, que regulamenta a atividade de transporte individual por aplicativo na cidade, na sessão do dia (6) terça-feira. A proposta segue para o prefeito Marcus Melo (PSBD), que tem 15 dias para vetar ou sancionar. A matéria de autoria do prefeito foi encaminhada ao Legislativo em agosto e foi aprovada com cinco emendas, modificativas e supressivas, apresentadas pela Comissão Permanente de Justiça e Redação e pelo vereador Caio Cunha (PV). Para explorar a malha viária municipal, as Operadoras de Tecnologia de Transporte Remunerado Privado (OTTs), entre outras exigências, terão de recolher uma taxa mensal no valor de 0,5 Unidades Fiscal do Município (UFM) para cada veículo cadastrado na cidade, o equivalente a R$ 83,64 por cada.

O projeto também deixa claro que o pagamento da taxa não isenta as OTTs de recolherem os demais encargos tributários. Já os motoristas que prestam o serviço terão de se adequar a uma série de normas para circular de forma legal em Mogi. Algumas delassão a apresentação de comprovante de residência atualizado ou declaração com firma reconhecida em nome do motorista na cidade e a Certidão Negativa de Execuções Criminais da Comarca e Fóruns de Mogi das Cruzes e de Braz Cubas, expedidas em até 90 dias. (veja quadro abaixo) Outras exigências aos motoristas foram definidas ou adequadas por meio das emendas apresentadas pelos parlamentares ao Projeto de Lei.

O projeto original, do prefeito, exigia que os veículos regularizados fossem emplacados em Mogi e determinava que os motoristas parceiros das OTTs apresentassem um prontuário da CNH, atestando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias no período de doze meses. As duas exigências, no entanto, foram eliminadas pelas emendas apresentadas por vereadores da Comissão de Justiça e Redação e aprovadas pelo Plenário. “A gente gostaria que todos os carrostivessem a placa de Mogi das Cruzes, mas isso não pode ser uma regra. A pessoa pode muitas vezes estar com o carro financiado ou ter se mudado. Em nossa visão essa imposição iria gerar uma ilegalidade”, justificou o vereador Mauro Araújo (MDB), relator do parecer da Comissão de Justiça e Redação. A Comissão de Justiça e Redação também apresentou uma emenda modificativa que alterou de 5 para 6 anos a idade máxima permitida dos veículos a serem utilizados para transporte individual de passageiros. O plenário também aprovou duas emendas do vereador Caio Cunha (PV). Uma delas, aditiva, inseriu um novo artigo ao Projeto, dando um prazo de um ano para que os motoristas se adéquam à exigência da idade máxima do veículo. “Uma boa parte dos motoristas seriam prejudicados, pois muitos deles ainda têm os carros com a idade acima de seis anos, portanto, pensando nisso, apresentei essa emenda dando uma carência de um ano para que eles se adaptem a isso”, explicou.

Já a emenda modificativa altera o item X, do Anexo II do Projeto de Lei, dando aos motoristas a possibilidade de utilizar veículos de terceiros, desde que haja declaração ou contrato autorizando. “Com isso os motoristas poderão alugar carros, como acontece no caso de alguns. Se fosse aprovado do jeito que estava eles só poderiam ter o carro no próprio nome ou arrendado”, justificou Cunha. O representante regional do Sindicato de Motorista por Aplicativo do Estado de São Paulo,André Luiz de Souza, comemorou a aprovação e disse que espera com ansiedade a decisão do prefeito. “Para nós foi muito especial e também é marcante para a história da cidade. Unidos e em concordância, a gente consegue fazer com que a cidade avance. Este avanço é de todos os moradores, porque o projeto traz organização social e segurança”, enfatizou André, que ainda elogiou a atuação dos vereadores e prefeito.

Credenciamento de veículos

  • Todos os veículos deverão possuir quatro ou cinco portas e capacidade para no mínimo cinco e no máximo sete lugares;
  • IPVA recolhido no exercício em vigor;
  • Não manter película protetora instalada nos vidros, forados parâmetros permitidos por Lei;
  • Veículo com idade máxima de seis anos, a contar do ano de fabricação;
  • Veículos que não tenhamsofrido alterações de suas características de fábrica;
  • Não poderão apresentar nenhum tipo de modificação visual em sua carroceria;
  • Manter a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros nos mesmos valores exigidos para o Serviço de Transporte Público Individual;
  • Contratação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos de vias terrestres (DPVAT);
  • Veículo em nome do condutor a ser cadastrado como motorista parceiro ou contrato de leasing no qual configure o condutor como único arrendatário perante a instituição financeira;
  • Aprovação em vistoria, realizada por local homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia –INMETRO.
  • Credenciamento de motoristas
  • Cédula de Identidade ou Registro de Estrangeiros (RNE);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Na categoria “B” ou superior;
  • Comprovante de residência atualizado ou declaração com firma reconhecida em nome do motorista, no Município de Mogi das Cruzes;
  • Atestado de Antecedentes Criminais;
  • Certidão Negativa de Execuções Criminais da Comarca de Mogi das Cruzes – Fóruns de Mogi das Cruzes e de Braz Cubas, expedidas em até noventa dias;
  • Inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Mogi das Cruzes
  • “O projeto aprovado, exige que os veículos tenham homologação do INMETRO. O IPEM, não vistoria veículo e sim medição, e peso, neste caso seria o taxímetro. Como os motoristas de aplicativos não tem taxímetro. E sim taxímetro virtual, que tanto engana o taxista como o passageiro, vamos ver como o órgão vai agir com essa exigência. De qualquer forma à aprovação trás ponto favorável ao taxista, é a cobrança de 0,5 Unidades Fiscal do Município (UFM), por veículo para trabalhar no Sistema Viário Urbano”, citou Salomão

 

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