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Para fazer inventário de taxista, procure advogados especializados

O atendimento jurídico da Coopetasp possui profissionais capacitados e experientes


Em caso de falecimento do taxista, titular de um alvará de estacionamento, a família deve tomar algumas providências urgentes. No máximo em 30 dias é necessário indicar para o DTP (Departamento de Transportes Públicos) um segundo condutor, que possua Condutax. Após este prazo é exigido o inventário, que leva tempo para ser finalizado.
Inventários com erros podem levar à perda definitiva do alvará. De acordo com a lei 7.329, a transferência de alvará deve ser finalizada em, no máximo, três anos após o falecimento do titular. Para antecipar a transferência o advogado, após dar entrada no inventário, pode solicitar ao juiz um alvará judicial.


A Coopetasp (Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxi de São Paulo) possui um departamento jurídico especializado em inventários de taxista. Os advogados atendem também pessoas que não são associadas, e realizam trabalhos em diversas áreas do direito.


O atendimento jurídico da Coopetasp é especialista no assunto. Agende seu horário:
Rua Napoleão de Barros 20 - Vila Mariana - Telefone: 2081-1015

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