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Conheça os projetos apresentados pelo vereador Salomão nos últimos dias

Desde que tomou posse como vereador da cidade de São Paulo Salomão Pereira já apresentou 14 Projetos de Lei (PL), em benefício dos taxistas e da população em geral. Em 08 e 16 de abril foram publicados no Diário Oficial mais projetos, que aguardam parecer das comissões para seguir adiante.


PL 121/2015 - trata de uma antiga reivindicação da categoria: o uso de películas de escurecimento nos vidros dos táxis. A medida vale para todas as categorias, dentro do limite de escurecimento estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Transito). A lei pretende garantir um pouco mais de segurança aos taxistas da capital.


Ainda pensando na segurança o Projeto de Lei 128/2015 regulamenta a instalação de câmeras no interior dos táxis. A medida não será obrigatória, mas beneficiará a categoria, já que os criminosos saberão que poderão entrar em um carro e ter a sua imagem gravada em uma central de monitoramento.


O PL 134/2015 atenta para a necessidade de atendimento dos deficientes visuais, acompanhados de cães guias, nos táxis. Há uma lei federal que permite o transporte dos animais, mas a Lei Municipal 7329, que possui mais de 40 anos, proíbe os cães nos táxis. Segundo o projeto do vereador Salomão, além dos cães guias, gatos e cachorros de pequeno porte também poderão acompanhar seus donos nos táxis.


Em 16 de abril foi publicado no Diário Oficial o PL 148/2015, que exige dos proprietários de imóveis residenciais (habitados e não habitados), comerciais e prédios a manutenção da fachada, para proteger a vida e o patrimônio de todos que circulam pela cidade. Já os terrenos baldios deverão ser cercados por muros. A multa em caso de descumprimento será de 5% do valor venal do imóvel.


O PL 150/2015 proíbe o transporte remunerado individual de passageiros por carros particulares, e estabelece multa de R$ 3.800, além da apreensão do veículo. Pelo PL os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza ficam proibidos de autorizar a permanência ou acesso de veículos particulares para o transporte individual de passageiros a suas dependências, sob pena de multa de R$ 28 mil.


Já o PL 154/2015 altera alguns artigos da Lei nº 7.329, referente ao serviço de táxi. O projeto estabelece que, para a categoria comum, os carros precisarão ter idade inferior a 7 anos, e para as categorias especial e luxo a 5 anos. O taxista que possuir Condutax válido poderá conduzir veículo de qualquer categoria, independente do tempo de registro como taxista.


A transferência de alvará também fica assegurada, para pessoa física ou jurídica que satisfaça as exigências legais para executar o serviço de táxi na cidade. Em caso de óbito do segundo condutor, preposto ou co-proprietário, o seu nome será desvinculado do alvará.

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