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Desde que tomou posse como vereador da cidade de São Paulo Salomão Pereira já apresentou 14 Projetos de Lei (PL), em benefício dos taxistas e da população em geral. Em 08 e 16 de abril foram publicados no Diário Oficial mais projetos, que aguardam parecer das comissões para seguir adiante.
PL 121/2015 - trata de uma antiga reivindicação da categoria: o uso de películas de escurecimento nos vidros dos táxis. A medida vale para todas as categorias, dentro do limite de escurecimento estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Transito). A lei pretende garantir um pouco mais de segurança aos taxistas da capital.
Ainda pensando na segurança o Projeto de Lei 128/2015 regulamenta a instalação de câmeras no interior dos táxis. A medida não será obrigatória, mas beneficiará a categoria, já que os criminosos saberão que poderão entrar em um carro e ter a sua imagem gravada em uma central de monitoramento.
O PL 134/2015 atenta para a necessidade de atendimento dos deficientes visuais, acompanhados de cães guias, nos táxis. Há uma lei federal que permite o transporte dos animais, mas a Lei Municipal 7329, que possui mais de 40 anos, proíbe os cães nos táxis. Segundo o projeto do vereador Salomão, além dos cães guias, gatos e cachorros de pequeno porte também poderão acompanhar seus donos nos táxis.
Em 16 de abril foi publicado no Diário Oficial o PL 148/2015, que exige dos proprietários de imóveis residenciais (habitados e não habitados), comerciais e prédios a manutenção da fachada, para proteger a vida e o patrimônio de todos que circulam pela cidade. Já os terrenos baldios deverão ser cercados por muros. A multa em caso de descumprimento será de 5% do valor venal do imóvel.
O PL 150/2015 proíbe o transporte remunerado individual de passageiros por carros particulares, e estabelece multa de R$ 3.800, além da apreensão do veículo. Pelo PL os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza ficam proibidos de autorizar a permanência ou acesso de veículos particulares para o transporte individual de passageiros a suas dependências, sob pena de multa de R$ 28 mil.
Já o PL 154/2015 altera alguns artigos da Lei nº 7.329, referente ao serviço de táxi. O projeto estabelece que, para a categoria comum, os carros precisarão ter idade inferior a 7 anos, e para as categorias especial e luxo a 5 anos. O taxista que possuir Condutax válido poderá conduzir veículo de qualquer categoria, independente do tempo de registro como taxista.
A transferência de alvará também fica assegurada, para pessoa física ou jurídica que satisfaça as exigências legais para executar o serviço de táxi na cidade. Em caso de óbito do segundo condutor, preposto ou co-proprietário, o seu nome será desvinculado do alvará.
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